domingo, 20 de setembro de 2026
Publicação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Divulgação Científica

terça-feira, 15 de setembro de 2026

SBPC encaminha moção de apoio à inclusão do cargo de Educador Museal na Classificação Brasileira de Ocupações

De acordo com o documento, medida representa importante avanço para o fortalecimento e a profissionalização do campo museal brasileiro

Foto: Jardel Rodrigues/SBPC

Foto: Jardel Rodrigues/SBPC

A Assembleia Geral de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), reunida em 30 de julho, durante a 78ª Reunião Anual, em Niterói (RJ), aprovou a “Moção de apoio à inclusão do cargo de Educador Museal na Classificação Brasileira de Ocupações.

Segundo o documento, o cenário museal brasileiro contemporâneo encontra-se em franca expansão e profissionalização. Museus em todo o país buscam profissionalizar suas práticas e difundir os conhecimentos acerca de seus acervos, pesquisas e processos, ampliando, assim, seus públicos e reconhecendo a educação como um pilar fundamental para o cumprimento de sua missão social.

“Nesse contexto, a figura do Educador Museal se sobressai como um profissional essencial para a mediação entre as comunidades e os museus, centros de cultura, de ciência e tecnologia, parques naturais, planetários, jardins zoológicos, aquários, espaços de memória e processos museológicos, promovendo a democratização do acesso ao conhecimento e a construção de uma sociedade mais justa e engajada.”

De acordo com a moção, a inclusão do Educador Museal na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) representa um importante avanço para o fortalecimento e a profissionalização do campo museal brasileiro. Esses profissionais desempenham papel essencial na mediação entre museus, instituições culturais e científicas e suas comunidades, contribuindo para a democratização do conhecimento, a acessibilidade, a interpretação crítica do patrimônio e a formação cidadã.

Veja o documento na íntegra:

MOÇÃO APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC), REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2026, NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), EM NITERÓI-RJ, POR OCASIÃO DE SUA 78ª REUNIÃO ANUAL.

Título: Moção de apoio à inclusão do cargo de Educador Museal na Classificação Brasileira de Ocupações.

Destinatário: Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Sr. Luiz Marinho.

Texto: “O cenário museal brasileiro contemporâneo encontra-se em franca expansão e profissionalização. Museus em todo o país buscam profissionalizar suas práticas e difundir os conhecimentos acerca de seus acervos, pesquisas e processos, ampliando, assim, seus públicos e reconhecendo a educação como um pilar fundamental para o cumprimento de sua missão social. Nesse contexto, a figura do Educador Museal se sobressai como um profissional essencial para a mediação entre as comunidades e os museus, centros de cultura, de ciência e tecnologia, parques naturais, planetários, jardins zoológicos, aquários, espaços de memória e processos museológicos, promovendo a democratização do acesso ao conhecimento e a construção de uma sociedade mais justa e engajada.

Por princípio, tem-se que a própria Constituição Brasileira enxerga que tanto a cultura, como a educação são vitais para o desenvolvimento pleno dos cidadãos, uma vez que é do Estado a atribuição de prover sempre as melhores condições para os seus cidadãos, na sempre lembrada missão de alcance do bem-comum. Bem específico para esse mote, destaca-se o art. 216-A, que está inserido na seção da Cultura, e que determina que as políticas públicas de cultura sejam implementadas pelos entes da Federação.

Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

A inclusão do cargo de Educador Museal na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) compreende-se como uma das medidas para melhor fomentar a cultura, entre elas a científica, uma vez que está intrinsecamente relacionada à produção de trabalho humano e que interfere sensivelmente no tecido social. A ausência do Educador Museal na CBO gera diversos desafios e entraves ao desenvolvimento da área. Essa lacuna impede o reconhecimento formal da profissão, dificulta a padronização das atividades e competências exigidas, além de prejudicar a carreira e os direitos trabalhistas desses profissionais. A primeira conquista da classe deve ser a inclusão formal de sua existência na Classificação Brasileira de Ocupações.

Sobre essa lista, é importante asseverar que a finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de Lei oriunda do Poder Legislativo, o que obrigatoriamente passa por apreciação do Congresso Nacional e posterior sanção do Presidente da República. As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referentes ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego.

O registro da atividade profissional do Educador Museal, que envolve a atuação “na interface entre o público e os bens culturais, promovendo a acessibilidade, a interpretação crítica e a fruição qualificada do patrimônio cultural em museus, centros culturais [...]”, está alinhada à política pública nacional que orienta as atividades no campos dos museus, a saber a Política Nacional de Educação Museal (PNEM), capitaneada pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), cuja versão inaugural foi publicada por meio de Portaria nº 422, de 30 de novembro de 2017, e atualizada pela Resolução Normativa Ibram nº 40, de 03 de dezembro de 2025.

Esta última aponta como uma de suas diretrizes: “reconhecer entre as atividades desempenhadas pela pessoa Educadora Museal o desenvolvimento da educação museal em museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos para a promoção da formação integral dos indivíduos, a elaboração, implementação, sistematização e avaliação do Programa Educativo Cultural dos planos museológicos, bem como a sua adaptação aos propósitos de centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos em interlocução com a comunidade, e a realização de pesquisas e diagnósticos de sua competência”.

Acreditamos que a iniciativa representa um avanço importante para o campo cultural e científico brasileiro, em especial no que se refere aos processos educacionais promovidos nesses contextos. A inclusão do cargo de Educador Museal na CBO garantirá também o reconhecimento do impacto estrutural que as ações promovidas pelos museus, incluindo os de temática científica, promovem nos âmbitos da reinterpretação de narrativas hegemônicas, reparação histórica, combate à desinformação e construção da cidadania.

Niterói, 30 de julho de 2026.”

 

Veja o documento em PDF.

Jornal da Ciência