quinta-feira, 28 de abril de 2016
Detalhes do relatório do deputado Bacelar foram apresentados ontem na Comissão da Educação. A votação foi adiada a pedido de parlamentares

Os detalhes da proposta foram apresentados na tarde de ontem (27) pelo relator, o deputado João Carlos Bacelar . (Foto: Lucio Bernardo Jr./Agência Câmara)
Na proposta que cria a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) prevaleceu a tese de punir chefes do Executivo – governadores e prefeitos – e também gestores da educação, pelo não cumprimento de metas de planos locais que estabelecem critérios para assegurar a qualidade do ensino básico da rede pública.
Os detalhes dessa proposta foram apresentados na tarde de ontem, 27, pelo relator, o deputado João Carlos Bacelar (PTN/BA). A responsabilização aos agentes públicos havia gerado polêmica nos debates realizados pela Comissão Especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados. Leia mais aqui.
O parecer do deputado era previsto para ser votado ontem, 27, na comissão, mas foi adiado a pedido de requerimento de retirada de pauta, pela deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), que teve consenso entre os parlamentares presentes. A professora Dorinha, como é conhecida, pediu mais tempo para analisar e aperfeiçoar o parecer. A deputada quer apresentar a proposta a secretários estaduais e municipais, por exemplo. Caso seja aprovada na Comissão, a proposta passará pelo crivo do plenário da Câmara e, se avançar, seguirá para o Senado Federal.
De acordo com o parecer, é preciso garantir os meios para que os Estados e municípios cumpram os requisitos do padrão de qualidade, legalmente definidos. O chefe do Poder Executivo e os gestores locais serão responsabilizados por improbidade administrativa caso não cumpram as exigências.
As penas serão previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Vão desde a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos, pagamento de multas de até cem vezes o valor do salário, até a proibição de contratos com o poder público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais por até três anos.
Bússola e instrumento de planejamento
Na leitura do parecer, o deputado ressaltou que o substitutivo representa um instrumento de planejamento das atividades da educação básica nos Estados e municípios, e também um norteador das ações de controle para o descumprimento das metas educacionais. “Essa lei chama a atenção, infelizmente, pelo seu caráter punitivo, mas ela é muito mais do que isso”, considerou.
Segundo ele, hoje, o Ministério Público, por exemplo, faz o julgamento com base no que considera adequado, mas sem nenhum instrumento legal para avaliar a conduta de quem não cumpre as metas. “Estamos aqui forçando para que as administrações, sejam municipais ou estaduais, invistam na atividade do planejamento da educação. Hoje os prefeitos reagem muito à Lei de Responsabilidade Educacional, considerando-a como uma punição e judicialização da educação, mas a situação é pior quando não há critério nenhum para cobrança”, disse.
Na prática, a Lei de Responsabilidade Educacional, inspirada na Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000, é a meta nº 20 do Plano Nacional da Educação (PNE), aprovado em junho de 2014, cujo objetivo é assegurar padrões de qualidade na educação básica em cada sistema e em cada rede de ensino – padrões que devem ser evidenciados pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos federais de avaliação educacional. A proposta do deputado é um parecer ao projeto de lei nº 7420, de 2006, da professora Raquel Teixeira, que dispões sobre a qualidade da educação básica – e que têm vários outros projetos apensados.
Critérios para padrões de qualidade
No parecer, o deputado definiu em 21 itens o que pode ser chamado de padrões de oferta de uma educação de qualidade. Para ele, diversos insumos são necessários para obter sucesso nos resultados.
Segundo o deputado, os padrões de qualidade exigem titulação mínima dos professores, plano de carreira, formação continuada do magistério, cumprimento do piso salarial nacional, infraestrutura escolar adequada, equipamentos (laboratórios de ciências, de informática e bibliotecas), jornada mínima de quatro horas de aula, acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e, entre outros itens, o funcionamento regular do conselho escolar.
Na proposta, esses padrões seriam tratados, segundo o documento, sob a forma de dimensões e de indicadores que explicitarão os padrões nacionais para a Oferta da Educação Básica, classificados em uma escala de quatro níveis: abaixo do básico, básico, adequado e superior. O padrão básico será mensurado pelo indicador Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), enquanto o padrão adequado, pelo Custo Aluno Qualidade (CAQ).
Recursos complementares da União
Para fazer frente a esses objetivos, o deputado acrescentou que a proposta assegura assistência financeira a Estados e municípios, caso seja comprovada a insuficiência de receita para esses fins. Nesse caso, a proposta garante que a União ficaria obrigada a complementar os recursos e que o parâmetro para determinar a necessidade desses recursos complementares seria medida pelo CAQ, “por nível e modalidade da educação básica, e a capacidade de cada ente federado com seus recursos, de financiar esse custo.”
“Definimos os padrões e asseguramos os recursos para que o ente federado que não tenha condições de atingir tenha a suplementação da União”, explicou Bacelar.
O avanço ou retrocesso na qualidade da educação básica será mensurado pela comparação dos indicadores no final de cada gestão em relação ao do final da gestão anterior nos exames nacionais periódicos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, segundo o parecer.
Relatórios periódicos
Ao longo dos três primeiros anos de gestão, governadores e prefeitos terão de enviar relatórios sobre metas ao Conselho de Educação e ao Poder Legislativo local, análise que servirá de subsídios para caracterizar o cumprimento ou não das obrigações. A ausência do relatório não impedirá a aplicação de penalidades. Caso não sejam cumpridas as obrigações, os responsáveis poderão ser punidos.
Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência