domingo, 20 de setembro de 2026
Publicação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Educação

terça-feira, 18 de junho de 2024

Lei para abertura de escolas cívico-militares em São Paulo é inconstitucional, defende especialista

Em ação encabeçada pelo PSOL, STF deu 10 dias para governo paulista prestar esclarecimentos sobre legislação; prazo deve se encerrar nesta semana

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No final de maio, o Governo de São Paulo sancionou uma lei que regulariza a implementação de escolas cívico-militares no Estado. Entretanto, para especialistas, essa lei é irregular, já que fere artigos da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de passar por cima de instâncias nacionais, já que decisões sobre modelos de instituições de educação básica são de responsabilidade do Governo Federal.

Como explica a jurista Deborah Duprat, integrante do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade, uma iniciativa da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), as políticas de implementação das escolas cívico-militares ganharam força a partir do Governo Bolsonaro, quando foi criado um programa nacional para sua implementação – este programa foi revogado pelo Governo Lula em 2023.

“Foram ações próprias de um pensamento militarizado, um pensamento que expande as forças militares ao invés de contê-las, o que é contrário à ideia da nossa Constituição Federal, que é uma constituição que sucede um período de ditadura. Então, quando você traz essa visão no âmbito da educação, que é o âmbito mais estratégico para a formação de novos cidadãos, você desvirtua todo o projeto constitucional que se ancora exatamente nesse retorno à democracia”, explica Duprat.

A especialista ressalta que, entre os pilares da Constituição – e, consequentemente, da Educação – são garantidos espaços de divergência, do pluralismo e da diversidade, o oposto de ideias defendidas no ensino militar, como uniformização e obediência. Outra problemática específica da legislação paulista é a inserção de policiais militares na estrutura educacional das instituições.

“Você vai ter em ambiente escolar, que é um ambiente para formação de jovens e crianças, pessoas sem nenhuma formação pedagógica. Não está dito na legislação que o policial militar vai ser o cozinheiro ou vai limpar a escola, por exemplo, funções que não necessitam de formação específica. No entanto, a lei confere a esses policiais o exercício de atividades extracurriculares, que ela também não diz quais são. A gente está numa zona em que podemos ter atividades extracurriculares conduzidas por pessoas sem formação para tratar com crianças e adolescentes, e sem formação na área da Pedagogia – e nem digo só formação superior, mas formação técnica, algumas ideias básicas. Nada.”

A inclusão de pessoas não capacitadas para atuarem em atividades educacionais também abre um segundo debate, sobre a terceirização do ensino. Para Duprat, apesar das escolas cívico-militares não serem projetos de terceirização, já que elas ficam sob a administração de secretarias estaduais da educação, na prática, ocorre-se uma terceirização.

“O Estado do Paraná foi o primeiro a adotar esse modelo de escola cívico-militar e, agora, ele acabou de aprovar a terceirização da gestão escolar. Não é a terceirização na parte pedagógica, mas na gestão das escolas. Só que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define as estruturas da educação básica no País, mostra como é complicado separar até onde vai a área de gestão da área da pedagogia de uma escola. Então, eu acredito que sim, essas legislações vêm de um movimento que parte da ideia de tirar do Estado incumbências que lhe são próprias.”

Especificamente sobre as leis das escolas cívico-militares existentes tanto em São Paulo quanto no Paraná, a jurista pontua que há ainda prejuízos aos educadores. “Toda a questão dos profissionais da educação é regida pela ideia de carreira, de valorização daquele profissional. Quando você coloca alguém de fora, você está terceirizando, você está tirando do profissional habilitado para colocar nas mãos de terceiros. Então, também nesse sentido, há a tendência à privatização e à terceirização”, pondera.

Para combater a implementação da legislação em São Paulo, o PSOL encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O caso está nas mãos do ministro Gilmar Mendes que solicitou, no começo de junho, esclarecimentos ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Mendes deu 10 dias à gestão de Tarcísio para poder dar sequência ao processo – considerando os trâmites burocráticos, o prazo deve se encerrar nesta semana. Até o fechamento desta reportagem, não houve posicionamentos do Governo de São Paulo.

Para auxiliar no julgamento do STF, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do qual Duprat faz parte, encaminhou documentações que argumentam sobre a inconstitucionalidade da legislação.

“Agora, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar. O Supremo já vem, historicamente, julgando várias leis que, a pretexto de regulamentar a educação nos estados, invadem a área que deveria ser da Lei Nacional. Por exemplo, estados e municípios criaram a tal Escola sem Partido, em que os professores não podiam falar vários assuntos em sala de aula, e o Supremo declarou todas as leis sobre inconstitucionais. Mais recentemente houve uma iniciativa de vários municípios de proibirem a linguagem neutra nas escolas, e o Supremo também declarou essas leis inconstitucionais. Agora, a expectativa é que o Supremo também conclua pela inconstitucionalidade da lei do Estado de São Paulo, porque só quem pode tratar eventualmente desse modelo de escola cívico-militar, que é uma nova modalidade que não está na LDB, é o Governo Federal”, conclui.

Há um ano, SBPC pressionava estados contra ensino militar

Na época em que houve a revogação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares pelo Governo Lula, em julho de 2023, a SBPC encaminhou moção de repúdio a governadores aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que seguiram com políticas de incentivo ao ensino militar.

O documento foi aprovado na Assembleia Geral Ordinária de Sócios da SBPC, realizada no dia 27 de julho, na Universidade Federal do Paraná (UFPR), durante a 75ª Reunião Anual. Ele foi encaminhado aos governadores e Assembleias Legislativas dos estados do Acre, Pará, Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Distrito Federal, Roraima, Ceará, Paraíba e Espírito Santo em agosto.

Na moção, a SBPC ressaltou que a educação democrática valoriza o respeito à diversidade, a participação ativa dos estudantes no processo de aprendizado, a valorização dos professores como mediadores do conhecimento e a promoção de uma cultura de diálogo e debate saudável. “No entanto, o modelo cívico-militar tende a enfatizar valores como a obediência estrita às regras e hierarquia, o que pode afastar-se dos princípios de uma educação mais aberta e plural”.

Rafael Revadam – Jornal da Ciência