domingo, 20 de setembro de 2026
Publicação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Especial da Semana

sexta-feira, 20 de março de 2026

EDITORIAL: A infância e o limite tardio da internet

“Nenhuma criança deve estar menos protegida por estar em um ambiente virtual, quando os danos ao seu desenvolvimento e à sua integridade são reais e palpáveis”, escreve a presidente da SBPC, Francilene Garcia, para a editoria especial desta sexta-feira

WhatsApp Image 2026-03-20 at 15.52.33Trinta e seis anos após a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil dá um novo passo para atualizar, agora no ambiente digital, um compromisso que se tornou referência de cidadania no mundo. Em 1990, o ECA afirmou o princípio de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta na proteção do Estado e da sociedade. O estatuto estabeleceu as bases para assegurar a esse público condições de desenvolvimento em liberdade, dignidade e proteção integral em um período decisivo para a formação física, emocional e social do ser humano.

Embora ainda pedalemos no pleno cumprimento de seus princípios, o ECA foi e é uma revolução para as gerações que cresceram sob suas regras e orientações. Ele alterou a forma como o país enxerga a infância e orientou políticas públicas, instituições e práticas sociais ao longo de mais de três décadas.

Porém, diante de transformações cada vez mais rápidas, tornou-se urgente que a legislação acompanhasse esse movimento e alcançasse o ambiente digital: um espaço em constante expansão, onde a infância passou a existir sem a mesma proteção.

A entrada em vigor do chamado ECA Digital, em 17 de março, vem para corrigir essa lacuna. O que está em jogo não é apenas a regulação de plataformas, mas o reconhecimento de que a experiência digital se tornou parte inseparável da vida social, do aprendizado e da formação de crianças e adolescentes. Não faz sentido que direitos consolidados no mundo físico se dissolvam no momento em que a interação passa a ocorrer por telas.

A nova legislação avança ao estabelecer deveres mais claros para aplicativos, redes sociais, jogos e outros serviços digitais. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de exigir que esse ambiente opere dentro de parâmetros mínimos de proteção. A exigência de verificação de idade mais confiável, a restrição ao acesso a conteúdo e produtos proibidos, a resposta mais ágil a crimes como aliciamento e exploração sexual e a proibição de mecanismos que estimulam o consumo aleatório em jogos são medidas que apontam nessa direção.

Há também um avanço importante ao tratar do desenho das próprias plataformas. Por muito tempo, práticas que incentivam o uso compulsivo, a exposição excessiva e o consumo direcionado foram naturalizadas como parte do modelo de negócios digital. A lei reconhece que esse tipo de arquitetura não é neutra, e que, quando direcionada a crianças e adolescentes, pode produzir efeitos prejudiciais ao seu desenvolvimento. Regulá-la é, portanto, uma questão de proteção, de garantir o direito à integridade e segurança desse público vulnerável.

Outro ponto importante é o reforço da responsabilidade compartilhada. A proteção não pode recair apenas sobre as famílias, que muitas vezes não dispõem de informação ou ferramentas adequadas para acompanhar a vida digital de seus filhos. O novo marco estabelece obrigações para as empresas, fortalece a atuação do Estado e cria condições para que pais e responsáveis possam exercer esse acompanhamento de forma mais efetiva. Ao mesmo tempo, reconhece que a exploração econômica da imagem de crianças no ambiente digital deve seguir regras já consagradas em outros setores, como a exigência de autorização judicial.

Nada disso, porém, dispensa cautela. Leis não produzem efeitos imediatos por si só. A implementação será gradual e exigirá capacidade técnica, fiscalização consistente e diálogo permanente com a sociedade.

O ECA foi um marco porque alterou a forma como o país enxerga a infância e a adolescência. O ECA Digital reafirma essa mesma lógica em um contexto novo, mais complexo e ainda em transformação. O desafio agora é fazer com que esse princípio se traduza em prática: nenhuma criança deve estar menos protegida por estar em um ambiente virtual, quando os danos ao seu desenvolvimento e à sua integridade são reais e palpáveis.

Francilene Garcia, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC

 

Veja as notas do Especial da Semana – ECA digital

Gov, 18/03/2026 – Governo do Brasil regulamenta o ECA Digital: novo marco na proteção de crianças e adolescentes na internet

O Globo – Aferição de idade: ANPD detalha seis requisitos mínimos para empresas se adequarem à obrigação do ECA Digital; entenda

O Globo – ECA Digital: governo divulga cronograma com etapas de implantação das soluções de aferição de idade

G1, 17/03/2026 – ECA Digital começa a valer e impõe novas regras para crianças e jovens em redes sociais, jogos e sites

Lunetas, 17/03/2026 – ECA Digital: o que muda nas leis a partir de agora?

ICL, 17/03/2026 – ECA Digital proíbe recursos que prendem atenção de crianças nas redes sociais

JN/G1, 18/03/2026 – Governo regulamenta regras para tornar redes sociais mais seguras para crianças e adolescentes

Agência Câmara de Notícias, 02/03/2026 – Aferição de idade é medida de maior impacto no ECA Digital, diz representante do governo

Agência Senado, 02/03/2026 – ECA Digital: proteger crianças tem desafio da aplicação da lei, aponta debate

O Globo, 18/03/2026 – ECA Digital entra em vigor com exigência de verificação etária nas redes: “Não basta só dizer sim”, diz ministra Macaé Evaristo

Jornal da USP, 17/03/2026 – ECA Digital surge como avanço na proteção de crianças e adolescentes na internet

Congresso em Foco, 19/09/2025 – ECA Digital e a adultização infantil: avanços e desafios

Carta Capital, 18/03/2026 – É preciso estar atento para que o ECA Digital não vire conto de fadas

Folha de S. Paulo – ECA Digital: um longo caminho a ser percorrido

Brasil de Fato, 23/09/2026 -Regulação é avanço, mas educação midiática é urgente, avalia especialista sobre ECA Digital

TecMundo, 06/03/2026 – O Brasil deve proibir redes sociais para menores? Confira argumentos prós e contras

Jota, 23/10/2025 – Regulação de big techs: desafio é implementar e requer esforço coletivo, diz Dino

Agência Pública, 11/12/2026 – Controle parental: 3 meses após sanção da Lei Felca pais não sabem proteger filhos na web

Brasil247, 17/03/2026 – A Lei Felca expõe a pergunta que o Brasil adiou por anos: quem é responsável pela infância na internet?

O Globo – “Na teoria, tem mais bônus”: Felca elogia ECA Digital, mas diz que só o tempo dirá se vai ser bem aplicada

O Globo, 12/03/2026 – O que as redes sociais fazem com os jovens? Documentário estreia no SXSW com alerta sobre o dano da internet para crianças e adolescentes

O Globo, 12/03/2026 – “Quando o incentivo é maximizar engajamento, o bem-estar das crianças corre risco”, diz ativista por regulação das redes sociais

Folha de S. Paulo, 05/03/2026 – Os efeitos colaterais de banir adolescentes de redes sociais

Folha de S. Paulo – A expansão do ECA para o mundo virtual

Estadão – O ECA Digital começa mal

Daniella Almeida – Agência Brasil, 18/06/2026 – Consulta pública ouvirá sociedade sobre implementação do ECA Digital

Forbes, 12/03/2026 – Órgãos do Reino Unido pressionam para que Meta, Tiktok, Snap e Youtube bloqueiem crianças

Band.com, 22/02/2026 – Big techs encaram onda de ações nos EUA por danos a crianças