terça-feira, 26 de abril de 2016
Especialistas defendem neutralidade, acesso igualitário à rede e tráfego livre
Ainda alvo de muitas críticas, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos deverá ser votado nesta quarta-feira, 27. Embora o deputado Esperidião Amin (PP-SC), relator da CPI, tenha feito alguns ajustes, representantes da sociedade civil seguem preocupados com pontos polêmicos que ferem princípios consagrados no Marco Civil da Internet, como a neutralidade da rede e o acesso igualitário de informações, sem interferências no tráfego online.
Já o relatório da CPI, conforme alertam especialistas, prevê censura em informações e quebra de privacidade a dados pessoais de usuários.
A diretora da Coding Rights, Joana Varon, diz que está preocupada com o fato do relatório de Espiridião Amin autorizar as autoridades de investigação, como delegados e membros do Ministério Público, a requisitar do provedor de internet o endereço IP (que permite a identificação da conexão) utilizado para a geração de conteúdo supostamente criminoso sem necessidade de autorização judicial. Hoje, o Marco Civil da Internet prevê que o endereço IP só seja fornecido mediante decisão judicial.
A especialista acrescenta que outras medidas provocam censura na rede, seja pela remoção de conteúdo ou pelo bloqueio de sites e de aplicativos, no caso de conduta “ilegal”. Pontos do relatório permitem a retirada de conteúdo postados na rede se forem lesivos à honra de alguém, mesmo sem ordem judicial, o que é interpretado como retrocesso, porque inibe a liberdade de expressão dos usuários na internet.
Para Varon, o cenário é extremamente “perigoso” e tem relação com o atual momento político e a fragilidade da democracia brasileira. “Isso tem tudo a ver”, opinou.
Críticas ao debate fechado
Enquanto o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, foi elaborado a partir de um debate de cinco anos, com todas as partes interessada na governança da internet, Varon compara que o relatório da CPI dos crimes cibernéticos propõe mudanças radicais, sem um debate fechado, sem consultas amplas com as partes interessadas, e, às vezes, até com equívocos técnicos e falta de entendimento sobre como a internet funciona.
O professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Marcos Dantas, um dos representantes da área de ciência e tecnologia do Comitê Gestor da Internet, concorda que o relatório final dos crimes cibernéticos representa retrocesso sobre as conquistas do Marco Civil. Segundo ele, as mudanças impostas pelo relatório da CPI estão relacionadas à crise política.
“Não tenho a menor dúvida de que a velocidade com que isso avança tem a ver com o atual momento político”, disse ele, que também demonstra preocupação sobre os pontos relacionados aos direitos autorais.
A culpa dos provedores
O acadêmico enaltece como avanço no Marco Civil da Internet o fato de que o provedor de serviços online é inimputável. Ou seja, o provedor não é culpado pelo conteúdo postado na rede e a análise dessa culpabilidade é uma prerrogativa do juiz. “Toda e qualquer iniciativa para inibir a ação do Judiciário, para excluir conteúdo, é um retrocesso claro ao Marco Civil da Internet”, diz.
“Qualquer pessoa pode acusar outra de qualquer coisa. Mas é preciso ter um poder legítimo para avaliar se a acusação é procedente e tomar a iniciativa, sobretudo no direito de defesa. Nesse sentido, a defesa que se faz é manter o que está no Marco Civil da Internet. Isso pode ser uma abertura para atitudes arbitrárias”, afirma Dantas.
O deputado Amin decidiu excluir do seu relatório, por exemplo, a proposta que obrigava provedores de internet a retirarem da rede, em até 48 horas, conteúdos ofensivos à honra, mesmo sem uma ordem judicial, atendendo ao que prevê o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
“Isso foi duramente criticado e talvez tenha sido um dos pontos mais polêmicos do público. Pois foi visto como uma possibilidade de os políticos retirarem notícias negativas publicadas sobre eles”, disse Lucas Teixeira, diretor técnico, também da Coding Rights.
Autoritarismo na rede
Teixeira reforça que, no Marco Civil, os provedores, em nenhum momento, são responsáveis pelos conteúdos postados. Já o projeto de lei diz que os provedores têm que vigiar e bloquear certos sites ou aplicativos ilícitos, fatos inexistentes hoje em qualquer democracia, salvo exceções em países como a China e o Irã, onde os regimes são autoritários.
O relator manteve, porém, o projeto de lei prevendo que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça por serem lesivos à honra.
Segundo Teixeira, esse ajuste poderia ser visto até como positivo, já que a imagem negativa de uma pessoa não seria exposta em outra plataforma. Mas, da forma como está, a lei diz que os provedores teriam que se responsabilizar pelo conteúdo. Por exemplo, um vídeo enviado ao Youtube precisaria ser checado antes da postagem para saber se o conteúdo recebeu determinação judicial em algum momento.
O relatório do deputado Amin inclui um projeto permitindo que juízes bloqueiem aplicativos e sites em casos de conduta ilegal. O bloqueio poderá ocorrer quando estiverem esgotadas todas as alternativas de punição previstas na legislação, sem que a conduta criminosa tenha cessado, observados os princípios da proporcionalidade, celeridade necessária e gravidade da conduta.
Propostas de mudanças
A Coding Rights encaminhou na sexta-feira (22), juntamente com o Instituto Beta e o Coletivo Intervozes, ao deputado Espiridião Amin, uma nova nota técnica, em resposta à segunda versão do Relatório final da CPI, divulgada em 11 de abril de 2016. Ao todo, são nove propostas de alterações reunidas em um documento que explica detalhadamente os casos ao longo de 20 páginas. O documento foi encaminhado também à presidente da CPI, a deputada Mariana Carvalho, e aos sub-relatores, os deputados Sandro Alex, Rafael Motta, Daniel Coelho e Rodrigo Martins.
Uma das propostas defende a não permissão do acesso ao endereço IP sem ordem judicial. O documento na íntegra está disponível aqui.
Viviane Monteiro-Jornal da Ciência