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	<title>Jornal da Ciência &#187; Meio ambiente</title>
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		<title>Memória sob as águas</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 16:55:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Grandes Temas]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da SBPC]]></category>

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		<description><![CDATA[Reportagem da nova edição da Ciência &#038; Cultura discute a ciência da arqueologia subaquática]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em>Reportagem da nova edição da Ciência &amp; Cultura discute a ciência da arqueologia subaquática</em></p>
<p><a href="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Image-2026-09-14-at-10.33.41-1.jpeg"><img class="alignright size-medium wp-image-30993 img-responsive" src="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Image-2026-09-14-at-10.33.41-1-300x300.jpeg" alt="WhatsApp Image 2026-09-14 at 10.33.41 (1)" width="300" height="300" /></a>Ao olhar com atenção e contexto, o fundo das águas pode guardar histórias que a terra firme já não é capaz de contar. Embarcações naufragadas, paisagens inundadas e até cidades inteiras podem permanecer conservadas por séculos sob rios, mares e oceanos, constituindo cenários inéditos para investigar diferentes épocas e formas de viver. Essa é a missão da arqueologia subaquática, área que busca compreender ambientes, pessoas e sociedades a partir de vestígios encontrados em contextos submersos. Isso é o que discute reportagem da nova edição da <strong style="font-weight: bold !important;">Ciência &amp; Cultura</strong>, que tem como tema “Patrimônio Material, Imaterial e Natural do Brasil”.</p>
<p>“Muitos desses vestígios preservam informações que não aparecem em nenhuma outra fonte histórica”, destaca Ialy Cintra Ferreira, pesquisadora na área de Arqueologia Histórica e Arqueologia Subaquática e doutoranda em Arqueologia na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mais do que os objetos em si, a arqueologia subaquática busca compreender as relações entre os vestígios e o ambiente em que foram encontrados. “Um objeto isolado diz pouco, mas, quando permanece associado ao ambiente em que foi depositado e aos demais vestígios, permite compreender processos históricos, tecnológicos, econômicos e sociais de forma ampla”, explica Ialy.</p>
<p>Segundo ela, a água pode favorecer essa preservação ao manter os materiais associados ao contexto em que foram deixados. “Em terra, essas associações podem ser destruídas pela ocupação contínua ou pela ação do tempo, por exemplo”, diz. A diversidade desses vestígios, no entanto, também levanta discussões sobre o que pode ser considerado patrimônio cultural subaquático. Pela definição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), entram nessa categoria os vestígios da existência humana de caráter cultural, histórico ou arqueológico que tenham permanecido parcial ou totalmente submersos por pelo menos 100 anos.</p>
<p>Para Gilson Rambelli, arqueólogo subaquático e professor do Departamento de Arqueologia da Universidade Federal de Sergipe (UFS), esse recorte temporal pode ser limitante. “Essa definição se tornou um clássico dentro da convenção da UNESCO, de 2001, sobre a proteção do patrimônio cultural subaquático, mas, hoje, já se faz arqueologia relacionada à Ditadura Militar, à Segunda Guerra… Se pensarmos em 100 anos, isso não se enquadraria”, argumenta. Ialy também ressalta que a arqueologia subaquática não se restringe a períodos distantes. “Ela também documenta o presente em construção e amplia continuamente nossa compreensão sobre as múltiplas formas de interação humana com a água, sejam elas econômicas, tecnológicas, sociais ou simbólicas”, pontua. Reservatórios artificiais que inundaram cidades, estradas e antigas edificações em períodos recentes, por exemplo, criaram novos contextos arqueológicos que já despertam interesse científico.</p>
<p>Nesse sentido, Rambelli defende que outros critérios também sejam considerados na definição de patrimônio cultural subaquático. “Além dos critérios técnicos e legais, patrimônio é algo com que nos identificamos e queremos preservar”, destaca. Para o pesquisador, a localização de um bem não deve ser suficiente para determinar seu caráter patrimonial. “O fato de que esses bens se encontrem debaixo d’água não é, isoladamente, um critério para definir seu caráter de patrimônio; é preciso terem importância histórica e científica, representatividade cultural e que sejam reconhecidos como tal”, reforça. Assim, mais do que revelar objetos escondidos sob a água, a arqueologia subaquática permite reconstruir relações entre sociedades, territórios e ambientes aquáticos — e mostra que, muitas vezes, preservar a história também significa olhar para aquilo que permanece fora do alcance dos olhos.</p>
<p><strong style="font-weight: bold !important;">Leia a reportagem completa:LLeParte superior do formulário</strong></p>
<p><a href="https://revistacienciaecultura.org.br/?p=10694" target="_blank">https://revistacienciaecultura.org.br/?p=10694</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Ciência &amp; Cultura</em></p>
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		<title>Crise climática ameaça o patrimônio cultural brasileiro</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Sep 2026 16:39:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Clima]]></category>
		<category><![CDATA[Divulgação Científica]]></category>
		<category><![CDATA[Grandes Temas]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da SBPC]]></category>

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		<description><![CDATA[Eventos climáticos extremos e mudanças nos biomas põe em risco não apenas o patrimônio material brasileiro, mas também a cultura de povos inteiros. Leia na nova edição da Ciência &#038; Cultura]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em>Eventos climáticos extremos e mudanças nos biomas põe em risco não apenas o patrimônio material brasileiro, mas também a cultura de povos inteiros. Leia na nova edição da Ciência &amp; Cultura</em></p>
<p><a href="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Image-2026-09-11-at-09.12.31-1.jpeg"><img class="alignright size-medium wp-image-30961 img-responsive" src="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Image-2026-09-11-at-09.12.31-1-300x300.jpeg" alt="WhatsApp Image 2026-09-11 at 09.12.31 (1)" width="300" height="300" /></a>Em 2 de janeiro de 2002, a cidade de Goiás, a 130 quilômetros de Goiânia, decretou estado de calamidade depois de 15 horas de chuva intensa atingirem seu centro histórico. Menos de um mês antes, o município havia sido reconhecido como patrimônio mundial. Entre os bens danificados estava a Casa Velha da Ponte, onde viveu a poetisa Cora Coralina, que teve sua estrutura comprometida e parte do acervo destruído. O episódio antecipava um problema que se torna cada vez mais frequente: com o avanço da emergência climática, eventos extremos ameaçam não apenas o patrimônio histórico, mas também os patrimônios naturais e culturais associados aos diferentes biomas brasileiros. Isso é o que discute reportagem da nova edição da <strong>Ciência &amp; Cultura</strong>, que tem como tema “Patrimônio Material, Imaterial e Natural do Brasil”.</p>
<p>Embora os impactos variem de acordo com as características de cada região, todos os biomas sofrem transformações provocadas pelas mudanças climáticas e pela ação humana. No Sul, por exemplo, tempestades, ciclones extratropicais, vendavais, tornados e enchentes mais intensas já provocaram perdas significativas. Em 2024, as enchentes no Rio Grande do Sul atingiram acervos históricos e arqueológicos, afetando cerca de 300 mil peças apenas do Museu Joaquim Felizardo. No Pantanal, ocorre o fenômeno inverso: a redução das áreas naturalmente alagadas ameaça o equilíbrio do bioma. “Resultados recentes do MAPBiomas mostram que a área alagada do Pantanal foi decrescida em 30% nos últimos 20 anos. A tendência do futuro é ela deixar basicamente de ser uma planície alagável, deixar de ser um pantanal”, afirma Paulo Eduardo Artaxo Netto, professor do Departamento de Física Aplicada do Instituto de Física da USP e membro do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).</p>
<p>As consequências dessa transformação ultrapassam a dimensão ambiental e atingem diretamente os modos de vida e os conhecimentos tradicionais. Entre os povos afetados estão os Guató, cuja cultura está profundamente ligada à dinâmica das águas. “Toda a forma de ser e estar dos povos guatós está relacionada à dinâmica das águas. A forma com que ele pesca, a forma como ele se alimenta…”, explica Luana Cristina da Silva Campos, professora-adjunta na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e no mestrado profissional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).</p>
<p>As mudanças ambientais também ameaçam matérias-primas fundamentais para manifestações culturais, como a viola de cocho. “A viola de cocho demanda uma matéria-prima específica para ser feita: uma árvore que precisa ter um tamanho específico, porque ela é escavada e não colada. As árvores no Pantanal não têm chegado ao tamanho mínimo para produzir o instrumento. Os ciclos de seca têm ficado cada vez mais curtos. Atrela isso aos incêndios criminosos dos fazendeiros que vão fazer a limpeza do seu território e as árvores não chegam ao tamanho necessário”, relata Luana Campos.</p>
<p>Apesar dos danos já provocados, a construção de respostas às mudanças climáticas ainda é incipiente. Um passo importante foi a publicação, em 2025, da Carta Brasileira do Patrimônio Cultural e Mudanças Climáticas, que propõe diretrizes para políticas públicas de proteção do patrimônio diante da crise climática. O documento defende planejamento baseado em diagnósticos regionais, educação, diálogo com as comunidades e participação dos povos afetados, além de cobrar do Estado um arcabouço legal e um fundo específico para bens culturais sob risco climático.</p>
<p>Na COP30, realizada em Belém (PA), também houve tentativa de avançar na criação de mecanismos de financiamento, embora a proposta não tenha sido aprovada. “A ideia era que se conseguisse dentro da COP parte desse fundo, mas não foi aceito. O único avanço que conseguimos foi incluir o conceito de adaptação atrelado aos povos tradicionais e aos conhecimentos tradicionais”, conta Luana Campos. Para ela, preservar o patrimônio é também preservar a memória coletiva: “Qual a importância de você manter a sua memória? Se você perder a sua memória, vai ter algum problema? A gente chama isso de Alzheimer, a gente chama isso de demência. Mas, enquanto sociedade, perder a nossa memória, a nossa história, ainda não consideramos uma patologia”.</p>
<p><strong>Leia a reportagem completa:</strong></p>
<p><a href="https://revistacienciaecultura.org.br/?p=10687" target="_blank">https://revistacienciaecultura.org.br/?p=10687</a></p>
<p>Ciência &amp; Cultura</p>
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		<title>EDITORIAL &#8211; O território é a escolha: clima, biodiversidade e democracia no Brasil que queremos</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 19:42:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Especial da Semana]]></category>
		<category><![CDATA[Grandes Temas]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da SBPC]]></category>

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		<description><![CDATA[“Clima e institucionalidade democrática não são agendas setoriais que se cumprem em um mandato. São condições de existência de um projeto de nação, e por isso pedem instrumentos que sobrevivam à alternância de poder”, escreve a presidente da SBPC, Francilene Garcia, em editorial desta sexta-feira]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em>“Clima e institucionalidade democrática não são agendas setoriais que se cumprem em um mandato. São condições de existência de um projeto de nação, e por isso pedem instrumentos que sobrevivam à alternância de poder”, escreve a presidente da SBPC, Francilene Garcia, em editorial desta sexta-feira</em></p>
<p><a href="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Image-2026-09-04-at-16.22.54.jpeg"><img class="alignright size-medium wp-image-30880 img-responsive" src="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Image-2026-09-04-at-16.22.54-300x300.jpeg" alt="WhatsApp Image 2026-09-04 at 16.22.54" width="300" height="300" /></a>Prossegue nesta edição a série de editoriais que a SBPC dedica ao debate eleitoral de 2026. O texto anterior tratou dos dois primeiros eixos do caderno <a href="https://portal.sbpcnet.org.br/observatorio-eleicoes2026/assets/pdf/cadernos_2026.pdf">“<em>Vozes da Ciência — O Brasil que Queremos”</em></a>: o financiamento da ciência e da tecnologia como política de Estado, que sustenta todas as demais agendas, e a soberania nacional em suas dimensões digital, tecnológica e sanitária, dos data centers às cadeias de insumos farmacêuticos. Chegamos agora a dois eixos que o debate público costuma manter em compartimentos separados: sustentabilidade, clima, biodiversidade e segurança alimentar, de um lado; democracia e segurança pública, de outro.</p>
<p>Tratá-los juntos não é conveniência desse editorial. É o que os dados impõem. Os dois eixos se encontram no mesmo lugar, o território. A Amazônia atravessa nove das treze mesas do ciclo: como laboratório de epidemias futuras, como fronteira do garimpo ilegal, como território de povos que são sujeitos de direito e produtores de conhecimento próprio, como espaço de violência subnotificada, como coração de uma bioeconomia ainda não decidida. São 344 municípios amazônicos sob influência do crime organizado. Não há floresta em pé sem Estado de Direito, e não há Estado de Direito onde a única presença do Estado é a força.</p>
<p>O Brasil reúne uma combinação de ativos que nenhum outro país possui. Abriga 20% da biodiversidade do planeta, tem a matriz elétrica mais limpa entre as grandes economias e a segunda maior reserva de terras raras do mundo, mineral estratégico para a inteligência artificial e para a transição energética. A fixação biológica de nitrogênio na soja, resultado de décadas de pesquisa da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), economiza cerca de US$ 27 bilhões por safra, prova de que ciência pública se converte em riqueza real quando há continuidade de política. O que nos falta não é potencial, é a decisão.</p>
<p>A Mata Atlântica tem 85% de seu território degradado. O aquecimento global já alcançou 1,37°C acima dos níveis pré-industriais e avança a cerca de 0,25°C por década, e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente reconheceu, pela primeira vez, que a ultrapassagem do limite de 1,5°C do Acordo de Paris é inevitável nos próximos anos, o que desloca a adaptação do rodapé para o centro da política climática. No Brasil tropical, a projeção é de aquecimento entre 2,8°C e 4°C até 2100. O Brasil tem 28 milhões de hectares de pastagens degradadas, área três vezes maior que Portugal, e ainda assim floresta em pé continua valendo menos que floresta derrubada. Enquanto isso, dados do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) indicam correlação direta entre focos de calor e surtos de malária, doenças respiratórias e acidentes com animais peçonhentos: cada quilômetro de floresta destruída é também um corredor para novos vírus.</p>
<p>No campo alimentar, há o que comemorar e o que concluir. O relatório da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) divulgado em julho manteve o Brasil fora do Mapa da Fome, condição reconquistada em 2025 e alcançada antes apenas em 2013, e registrou a insegurança alimentar severa no menor patamar da série histórica, 0,6% da população, cerca de 1,2 milhão de pessoas, com 16,7 milhões deixando essa condição no triênio 2023-2025. Vale a precisão: são indicadores distintos e não somáveis. O Mapa da Fome se define pela prevalência de subalimentação, estimada a partir da disponibilidade calórica e da distribuição de renda, cujo limiar de 2,5% o país mantém abaixo; os 0,6% vêm da escala que registra o que as famílias relatam ter vivido, ficar sem alimento, passar fome, um dia inteiro sem comer. Um mede disponibilidade, o outro mede experiência.</p>
<p>É resultado de políticas públicas que a ciência brasileira ajudou a desenhar, monitorar e avaliar, e prova de que a fome, como nos ensinou Josué de Castro, não é destino, mas construção, e por isso pode ser desfeita. Ainda assim, mais de um milhão de brasileiros convive com a fome extrema, cerca de 20,3 milhões seguem em insegurança alimentar moderada ou grave, e a própria FAO adverte que conflitos e eventos climáticos extremos ameaçam os avanços conquistados. Um país que abriga 20% da vida do planeta e reconquistou seu lugar fora do Mapa da Fome com método e política pública não enfrenta dois problemas separados, um ambiental e outro social: enfrenta um só, o de decidir se o conhecimento estará ou não no centro de suas escolhas.</p>
<p>É preciso dizer, ainda, que a agenda ambiental brasileira não se resume à Amazônia. O Cerrado, berço das águas que abastecem boa parte do país, o Pantanal, submetido a ciclos de fogo cada vez mais severos, e a Caatinga, único bioma exclusivamente brasileiro, seguem tratados como notas de rodapé em documentos que se pretendem nacionais. No semiárido, segurança hídrica e culturas adaptadas ao calor extremo são temas de sobrevivência, não de paisagem, e é no Nordeste que se concentra grande parte da geração eólica e solar do país, o que faz da região o teste concreto de se a transição energética gerará empregos qualificados e indústria aqui ou apenas exportará energia barata. Equidade regional não é um capítulo à parte da agenda climática. É a condição para que ela seja nacional.</p>
<p>Nada disso é horizonte distante. Paulo Artaxo, que integrou a mesa de clima do ciclo, e Virgilio Viana alertam para a possibilidade de um El Niño de grande intensidade em 2026-27, que encontraria uma Amazônia mais frágil do que a das secas de 2023 e 2024, quando 60 dos 62 municípios do Amazonas decretaram emergência. Numa região em que o rio é a principal infraestrutura pública de transporte, seca prolongada significa aula interrompida, equipe de saúde impedida de chegar, pesca comprometida e insegurança alimentar agravada, com efeitos que alcançam a economia nacional.</p>
<p>Preparar-se exige tratar a adaptação como política econômica, social e ambiental: fortalecer a Defesa Civil, garantir estoques estratégicos e planos de contingência para saúde, educação e transporte e, ao mesmo tempo, elevar a resiliência estrutural da floresta, com redução do desmatamento e das queimadas e restauração de áreas degradadas.</p>
<p>Daí decorrem as propostas do eixo. A primeira é tratar a biodiversidade como projeto de Estado, e não como vocação difusa, articulando INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), Embrapa, Fiocruz, universidades e povos e comunidades tradicionais, com participação justa das populações locais, respeito à consulta prévia e proteção efetiva contra a biopirataria física e digital. A segunda é assegurar o desmatamento zero na Amazônia até 2030, com mecanismos de fiscalização verificáveis, e recuperar 28 milhões de hectares de pastagens degradadas em dez anos, integrando lavoura, pecuária e floresta com a ciência já disponível.</p>
<p>Recuperar pastagem é a via mais direta para produzir mais sem abrir novas áreas de vegetação nativa, e é menos uma agenda ambiental do que uma oportunidade para o produtor que planeja sua produtividade no médio e no longo prazo: com manejo adequado do solo, tecnologia e assistência técnica, áreas hoje improdutivas voltam a gerar alimento e renda. A vegetação nativa conservada, por sua vez, pode complementar a remuneração de quem produz, pela bioeconomia e pelo pagamento por serviços ambientais, e um mercado regulado de crédito de carbono vinculado ao agro daria preço verificável a quem recupera solo e sequestra carbono. Há aí, inclusive, uma contribuição brasileira ao debate internacional: o relatório do Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) dá pouca ênfase à remoção de carbono por florestas e à recuperação de terras degradadas, justamente o terreno em que o Brasil tem vantagem comparativa. É a ponte mais concreta entre a agenda climática e o setor produtivo, e o país já dispõe, na Embrapa, nas universidades e na rede de assistência técnica, do conhecimento necessário para atravessá-la.</p>
<p>A terceira é concluir e fortalecer a regulamentação da Lei nº 15.070/2024, com padrões técnicos rigorosos, certificação laboratorial e rastreabilidade para bioinsumos, porque produtos ineficazes comprometem a credibilidade da inovação nacional no setor. A quarta é instituir uma Política Nacional de Sistemas Alimentares Sustentáveis, com merenda escolar abastecida pela agricultura familiar, e um Plano Nacional de Ciência e Tecnologia para a agricultura familiar e a agroecologia, convertendo conhecimento científico diretamente no combate à fome.</p>
<p>A quinta é decidir o que faremos com nossos minerais estratégicos: lítio, nióbio e terras raras precisam ser refinados e transformados aqui, em ímãs, baterias e semicondutores, e a política industrial da eólica <em>offshore</em>, da solar e do hidrogênio verde deve exigir conteúdo nacional e transferência de tecnologia, vedando a importação de parques completos. A assimetria é conhecida: a China concentra cerca de 60% da mineração de terras raras, 91% do refino e 94% da fabricação de ímãs permanentes, enquanto o Brasil, dono da segunda maior reserva do planeta, responde por cerca de 1% da participação global. E a China chegou lá com uma política iniciada em 1981, combinando planejamento, escala e compras públicas, o que diz menos sobre vocação e mais sobre horizonte temporal.</p>
<p>A sexta, e talvez a mais característica do olhar da comunidade científica, é integrar os dados climáticos do INPE, do IPAM e do MapBiomas como infraestrutura de saúde pública: monitorar desmatamento é prevenir epidemias, e essa informação precisa chegar ao sistema de vigilância, não apenas ao debate ambiental.</p>
<p>A essas se somam a submissão de qualquer projeto de exploração na Margem Equatorial a avaliação ambiental rigorosa e independente, a inclusão dos oceanos e da nossa zona econômica exclusiva nesse quadro, a instituição da adaptação climática como eixo permanente do planejamento público, o tratamento conjunto das Convenções do Rio/92 e a incorporação de biodiversidade e bioeconomia como conteúdo curricular desde o ensino fundamental, formando a geração que explorará soberanamente esses ativos. <strong>Nenhum país se torna soberano exportando aquilo que não aprendeu a transformar, e a distância entre vender minério e vender semicondutor, entre exportar safra e exportar tecnologia, tem um nome: ciência</strong>. É essa distância que a pesquisa brasileira já sabe percorrer, desde que o Estado decida contratá-la para isso.</p>
<p>O eixo da democracia e da segurança pública parte de números que não descrevem desvios individuais, mas um padrão institucional. Registros oficiais apontam 23.139 mortes por ações policiais no Rio de Janeiro entre 2003 e 2025, e para cada policial morto em confronto 251 civis foram mortos pela polícia. O sistema prisional passou de 90 mil para 800 mil presos em trinta anos e tornou-se base logística de mais de 90 facções presentes em todos os estados. Das 39 instituições mapeadas no mundo com a missão de proteger cientistas de ataques, ameaças e processos abusivos, nenhuma está no Brasil. Como observou Pedro Serrano no ciclo, as democracias contemporâneas não são destruídas por golpes formais, mas esvaziadas por medidas de exceção que operam em seu interior, e o inimigo escolhido por esse sistema tem rosto definido: jovem, negro, pobre, periférico. Luiz Eduardo Soares foi além e apontou o que nenhum diagnóstico setorial resolve: nenhum governador do período democrático efetivamente comandou as instituições policiais.</p>
<p>Ainda assim, é a própria ciência brasileira que aponta o caminho e já entrega resultado. Em sua décima edição, o Atlas da Violência, produzido pelo Ipea com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública a partir dos sistemas de informação do Ministério da Saúde, registrou a menor taxa de homicídios desde 1998 e, no mesmo movimento, mostrou por que a média não basta: ao reincorporar as mortes violentas sem intenção determinada, a redução em relação ao ano anterior praticamente desaparece, e a queda que existe é mais lenta entre pessoas negras. Dez anos de parceria entre pesquisa pública e sociedade civil transformaram registros dispersos em conhecimento capaz de orientar o Estado, desagregado por raça, gênero, idade e território, e o relatório aponta o que a evidência sustenta: inteligência, integração de dados, asfixia financeira do crime e prevenção social, e não o endurecimento penal que o país repete há décadas sem resultado.</p>
<p>Os dois eixos não se tocam apenas por analogia. Eles se tocam no garimpo ilegal, que é simultaneamente crime ambiental, economia do crime organizado e emergência sanitária, com contaminação por mercúrio em territórios indígenas cujos efeitos a ciência brasileira já documentou. Tocam-se no assassinato de defensores ambientais e de lideranças tradicionais, ponto em que a destruição dos biomas e a violência contra pessoas deixam de ser dois problemas e passam a ser um só. Tocam-se, ainda, na violência de gênero nas fronteiras amazônicas, onde a taxa de violência sexual é 36% superior à média nacional. Enfrentar isso exige ação intersetorial permanente entre saúde, meio ambiente e segurança, com dados compartilhados, e não três políticas que se ignoram.</p>
<p>As propostas seguem essa leitura. Criar o Ministério da Segurança Pública, com especialistas da área no comando, é condição para articular segurança como política transversal, que envolve saúde, educação, urbanismo e economia. É preciso aprovar marco legal que submeta as polícias ao controle democrático efetivo, com exercício real do controle externo pelo Ministério Público e metas verificáveis para a investigação de mortes causadas por agentes do Estado, além de proibir indicadores e gratificações que premiem mortes em confronto. É preciso fixar meta nacional de redução da taxa de homicídios para abaixo de 10 por 100 mil habitantes em dez anos, hoje o dobro do limite considerado aceitável pela OMS, e racionalizar a privação de liberdade, com alternativas penais para crimes não violentos, retomada do controle estatal dos presídios e estratégia nacional de inteligência financeira contra a lavagem do crime organizado, incluindo a regulação de criptomoedas.</p>
<p>Nada disso se faz sem informação: dados de violência desagregados por raça, gênero, identidade e território são a condição para revelar os cruzamentos de vulnerabilidade que os agregados nacionais escondem. A universidade tem parte nessa construção: a Rede Universitária Segurança Pública para Todos, que articula a SBPC, o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas e instituições de ensino superior, existe para produzir as evidências que devem alimentar um debate hoje dominado por convicções.</p>
<p>Por fim, a defesa da democracia exige proteger concretamente quem produz conhecimento, com um mecanismo nacional de proteção de cientistas, financiamento de comunicação científica capaz de responder à desinformação intencional, o fortalecimento da ADPF 548 e a correção das ambiguidades dos artigos 142 e 144 da Constituição, que ainda abrigam espaço interpretativo favorável à intervenção militar. <strong>Medir bem é a base de tudo: a violência que não se contabiliza é a violência que não se enfrenta, e quando o Estado desagrega seus dados por raça, gênero e território descobre onde agir. É a contribuição mais concreta que a ciência tem a oferecer a uma política de segurança comprometida com a justiça social, e proteger quem produz esse conhecimento é, no fim, proteger a capacidade do país de acertar.</strong></p>
<p>Os doze programas de governo registrados no Tribunal Superior Eleitoral mencionam ciência, pesquisa ou produção de conhecimento em onze deles, e vários incorporam compromissos climáticos e a necessidade de coordenação federativa na segurança pública. O problema, como já assinalamos nesta série, está menos nos temas ausentes do que nos mecanismos: nos programas que analisamos até aqui, faltam metas quantificadas, prazos, fontes de recursos e instrumentos de continuidade. É o que observamos em relação à recuperação das pastagens degradadas, principal alternativa ao avanço da fronteira agrícola, à regulamentação dos bioinsumos, à proteção dos oceanos, à exigência de avaliação ambiental independente para novas fronteiras de exploração fóssil, a metas explícitas de redução da letalidade policial e à proteção institucional de pesquisadoras e pesquisadores, tema que até agora não localizamos em nenhum dos textos. Convergência de diagnóstico sem mecanismo de execução é o que produz, ciclo após ciclo, o mesmo resultado.</p>
<p>É também por isso que a SBPC e a Academia Brasileira de Ciências vêm construindo, a partir do desafio lançado à comunidade científica na 78ª Reunião Anual, um documento de horizonte mais longo, o Brasil 2040, ainda em elaboração. Sua premissa é que compromissos de Estado precisam de escala temporal compatível com a produção de conhecimento: uma trajetória de investimento em pesquisa e desenvolvimento que alcance 2% do PIB até 2034, com marcos intermediários verificáveis, e a organização das grandes agendas nacionais em missões, entre as quais o clima, a biodiversidade e a segurança alimentar, com metas, coordenação interministerial permanente e financiamento protegido. <strong>Clima e institucionalidade democrática não são agendas setoriais que se cumprem em um mandato. São condições de existência de um projeto de nação, e por isso pedem instrumentos que sobrevivam à alternância de poder.</strong></p>
<p>A SBPC não indica candidaturas nem recomenda voto. Compara propostas com evidências, registra convergências e lacunas e cobra mecanismos. É o que o Termo de Compromisso do Observatório das Eleições 2026 pede a cada candidata e a cada candidato: tomar decisões públicas fundamentadas no conhecimento científico, nos dados e nas evidências. O Brasil que queremos não é uma utopia distante. É uma escolha sobre o território, sobre quem decide o que se faz com a floresta, com os minerais, com os alimentos e com a vida de quem mora nas periferias e nas fronteiras. Essa escolha começa agora.</p>
<p><em>Francilene Procópio Garcia, </em>presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC</p>
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<p><strong>Veja as notas do Especial da Semana &#8211; Meio Ambiente e Segurança Pública</strong></p>
<p>JCN &#8211; <a href="https://www.jornaldaciencia.org.br/candidatos-prometem-fim-do-desmatamento-ate-2030-mas-pecam-no-detalhamento-desta-meta/" target="_blank">Candidatos prometem fim do desmatamento até 2030, mas pecam no detalhamento desta meta</a></p>
<p>JCN &#8211; <a href="https://www.jornaldaciencia.org.br/presidenciaveis-defendem-criacao-de-ministerio-da-seguranca-publica-mas-pecam-em-acoes-baseadas-por-evidencias-como-defende-comunidade-cientifica/" target="_blank">Presidenciáveis defendem criação de Ministério da Segurança Pública, mas pecam em ações baseadas por evidências, como defende comunidade científica</a></p>
<p>Le Monde Diplomatique – <a href="https://diplomatique.org.br/eleicoes-presidenciais-e-meio-ambiente-entre-a-continuidade-e-o-desmonte/" target="_blank">Eleições presidenciais e meio ambiente: entre a continuidade e o desmonte</a></p>
<p>Rede Estação Democracia &#8211; <a href="https://red.org.br/noticias/ciencia-e-seguranca-publica-campanhas-cobram-compromissos-das-candidaturas-de-2026/" target="_blank">Ciência e segurança pública: campanhas cobram compromissos das candidaturas de 2026</a></p>
<p>Alma Preta &#8211; <a href="https://almapreta.com.br/sessao/politica/propostas-presidenciaveis-seguranca-publica-eleicoes/" target="_blank">Eleições: conheça as propostas de 5 presidenciáveis sobre segurança pública</a></p>
<p>CNN Brasil &#8211; <a href="https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/seguranca-planos-de-candidatos-vao-de-penas-maiores-a-prisao-na-amazonia/" target="_blank">Segurança: planos de candidatos vão de penas maiores à prisão na Amazônia</a></p>
<p>Carta Capital &#8211; <a href="https://www.cartacapital.com.br/politica/seguranca-vira-aposta-eleitoral-no-nordeste-com-candidatos-divididos-entre-mais-policia-inteligencia-e-prevencao/" target="_blank">Segurança vira aposta eleitoral no Nordeste, com candidatos divididos entre mais polícia, inteligência e prevenção</a></p>
<p>OC &#8211; <a href="https://oc.eco.br/adaptacao-climatica-ainda-e-desafio-no-brasil-mas-exemplos-e-propostas-apontam-caminhos/" target="_blank">Adaptação climática ainda é desafio no Brasil, mas exemplos e propostas apontam caminhos</a></p>
<p>Valor, 29/07/2026- <a href="https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2026/noticia/2026/07/29/ambientalistas-enviam-propostas-para-colocar-clima-nos-palanques.ghtml" target="_blank">Ambientalistas enviam propostas para colocar clima nos palanques</a></p>
<p>Agência Brasil &#8211; <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/embrapa-entrega-propostas-de-agricultura-sustentavel-para-candidatos" target="_blank">Embrapa entrega propostas de agricultura sustentável para candidatos</a></p>
<p>Agência Pública, 06/08/2026 &#8211; <a href="https://apublica.org/2026/08/super-el-nino-eleicoes-e-desmatamento-vai-dar-ruim/" target="_blank">Eleições, desmatamento e Super El Niño: vai dar ruim?</a></p>
<p>Colabora, 05/06/2026 &#8211; <a href="https://projetocolabora.com.br/ods16/meio-ambiente-da-voto-o-silenciamento-climatico-nas-eleicoes/" target="_blank">Meio ambiente dá voto? O silenciamento climático nas eleições</a></p>
<p>Brasil de Fato &#8211; <a href="https://www.brasildefato.com.br/2026/08/26/plataforma-vote-pelo-clima-liga-eleitores-a-candidatos-comprometidos-com-agenda-ambiental-em-2026/" target="_blank">Plataforma “Vote pelo Clima” liga eleitores a candidatos comprometidos com agenda ambiental em 2026</a></p>
<p>O Globo, 11/11/2025 &#8211; <a href="https://oglobo.globo.com/brasil/cop-30-amazonia/noticia/2025/11/11/espalhado-pela-amazonia-crime-organizado-ja-impacta-no-clima-e-entra-pela-primeira-vez-nos-debates-das-cops.ghtml" target="_blank">Espalhado pela Amazônia, crime organizado já impacta no clima e entra pela primeira vez nos debates das COPs</a></p>
<p>Climainfo, 25/01/2026 &#8211; <a href="https://climainfo.org.br/2026/01/25/faccoes-se-aliam-a-garimpo-ilegal-desmatamento-e-grilagem-e-avancam-nos-biomas-brasileiros/" target="_blank">Facções se aliam a garimpo ilegal, desmatamento e grilagem e avançam nos biomas brasileiros</a></p>
<p>STF, 13/04/2026 &#8211; <a href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-que-uniao-adote-medidas-repressivas-contra-organizacoes-criminosas-na-amazonia/" target="_blank">STF determina que União adote medidas repressivas contra organizações criminosas na Amazônia </a></p>
<p>G1, 12/04/2026  &#8211; <a href="https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/04/12/faccoes-transformam-crimes-ambientais-em-nova-fronteira-do-poder-no-amazonas.ghtml" target="_blank">Facções transformam crimes ambientais em nova fronteira do poder no Amazonas</a></p>
<p>Ponte &#8211; <a href="https://ponte.org/eleicoes-2026-propostas-seguranca-publica/" target="_blank">O que precisa mudar para a segurança pública deixar de produzir violência?</a></p>
<p>Fundação Perseu Abramo &#8211; <a href="https://fpabramo.org.br/seguranca-o-voto-que-nasce-do-medo/" target="_blank">Segurança: o voto que nasce do medo</a></p>
<p>Portal Jota &#8211; <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/para-alem-do-estado-e-do-direito/seguranca-publica-eleicoes-e-populismo-penal-parte-1" target="_blank">Segurança pública, eleições e populismo penal – parte 1</a></p>
<p>Instituto Sou da Paz, 09/06/2026 &#8211; <a href="https://soudapaz.org/agencia-brasil-sou-da-paz-lanca-agenda-de-seguranca-publica-para-eleicoes/" target="_blank">Sou da Paz lança agenda de segurança pública para eleições</a></p>
<p>Congresso em Foco, 22/4/2026 &#8211; <a href="https://www.congressoemfoco.com.br/artigo/118284/seguranca-publica-nao-se-governa-com-slogan" target="_blank">Segurança pública não se governa com slogan</a></p>
<p>Exame.com, 23/06/2026 &#8211; <a href="https://exame.com/mundo/seguranca-publica-vira-fator-decisivo-em-70-das-eleicoes-na-america-latina/" target="_blank">Segurança pública vira fator decisivo em 70% das eleições na América Latina</a></p>
<p>Valor, 23/06/2026 &#8211; <a href="https://infograficos.valor.globo.com/especial/seguranca-publica-nas-urnas.html" target="_blank">Segurança pública nas urnas</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Candidatos prometem fim do desmatamento até 2030, mas pecam no detalhamento desta meta</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 19:30:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Biodiversidade]]></category>
		<category><![CDATA[Grandes Temas]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da SBPC]]></category>
		<category><![CDATA[Políticas de CT&I]]></category>

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		<description><![CDATA[Para comunidade científica, proposta só se concretizará se acompanhada de evidências e do aparato de CT&#038;I que o Brasil já possui]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em>Para comunidade científica, proposta só se concretizará se acompanhada de evidências e do aparato de CT&amp;I que o Brasil já possui</em></p>
<div id="attachment_30889" style="width: 310px" class="wp-caption alignright"><a href="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Image-2026-09-04-at-16.48.18.jpeg"><img class="size-medium wp-image-30889 img-responsive" src="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/WhatsApp-Image-2026-09-04-at-16.48.18-300x199.jpeg" alt="Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil" width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil</p></div>
<p>Os candidatos à Presidência da República se dizem comprometidos com a emergência climática e contra o desmatamento, mas as suas políticas tendem a olhar mais para o produtor local do que as comunidades e poderiam ser mais pautadas em evidências científicas. Este é o principal diagnóstico de uma análise realizada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) com base nos documentos <a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/BR/BR/20322002026" target="_blank">submetidos pelas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral</a>.</p>
<p>No comparativo com as recomendações da comunidade científica, o comprometimento com o fim do desmatamento ilegal até 2030 se mostra como um alinhamento importante. Falta, no entanto, olhar para as políticas ambientais como estratégia de Estado, ou seja, independente de governos, assim como mais conexões com a estrutura de Ciência, Tecnologia e Inovação existente no País.</p>
<p>“O Brasil precisa tratar a biodiversidade como projeto de Estado, e não como vocação difusa, articulando INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia), Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), universidades e povos e comunidades tradicionais, com participação justa das populações locais, respeito à consulta prévia e proteção efetiva contra a biopirataria física e digital”, explica Francilene Garcia, presidente da SBPC.</p>
<p>Garcia também destaca a importância do País se apropriar do que tem potencial, e contar com a Ciência para isso. “Nenhum país se torna soberano exportando aquilo que não aprendeu a transformar, e a distância entre vender minério e vender semicondutor, entre exportar safra e exportar tecnologia, tem um nome: Ciência. É essa distância que a pesquisa brasileira já sabe percorrer, desde que o Estado decida contratá-la para isso.”</p>
<p>As recomendações da comunidade científica estão no documento <a href="https://portal.sbpcnet.org.br/observatorio-eleicoes2026/assets/pdf/cadernos_2026.pdf" target="_blank">“Vozes da Ciência – O Brasil que Queremos”</a>, que reúne 117 propostas organizadas em sete eixos temáticos – inclusive, o terceiro eixo é “Sustentabilidade, Clima, Biodiversidade e Segurança Alimentar”. Garcia ressalta que mesmo com os candidatos assegurando o desmatamento zero na Amazônia até 2030, é importante verificar como e qual estrutura virá com esta meta:</p>
<p>“São necessários mecanismos de fiscalização verificáveis, além da recuperação de 28 milhões de hectares de pastagens degradadas em dez anos, integrando lavoura, pecuária e floresta com a ciência já disponível”, complementa.</p>
<p>Esta análise é parte das iniciativas do <a href="https://portal.sbpcnet.org.br/observatorio-eleicoes2026/" target="_blank">Observatório das Eleições 2026</a>, uma ação da SBPC que busca reunir candidatos de diferentes esferas públicas que se comprometam abertamente com o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I) no País, além de buscar dar visibilidade à CT&amp;I no processo político. Confira um resumo das principais propostas de cada presidenciável, organizadas em ordem alfabética conforme seus registros no TSE:</p>
<p>Candidata pelo partido Democracia Cristã, <strong style="font-weight: bold !important;">Clariana Barão</strong> não apresenta políticas dedicadas à preservação ambiental e/ou à sustentabilidade. Não há qualquer menção sobre meio ambiente, emergência climática ou temas correlacionados em seu plano de governo.</p>
<p>Já o candidato <strong style="font-weight: bold !important;">Edmilson Costa</strong>, do Partido Comunista Brasileiro (PCB), defende a integração das políticas ambientais com outras áreas, como industrial, de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I), de educação, de agropecuária, entre outras. Ressalta a emergência climática em que o planeta se encontra e a necessidade de uma “política radical de combate à destruição da natureza promovida pelo capitalismo”. Afirma, ainda, que o agronegócio é o principal destruidor do meio ambiente e defende uma reforma agrária popular.</p>
<p>Registrado no TSE como <strong style="font-weight: bold !important;">Escritor Augusto Cury</strong>, o candidato do partido Avante inicia as propostas de sustentabilidade afirmando que o Brasil deve dobrar a sua produção agropecuária, mas ressalta que o crescimento econômico deve ser acompanhado de preservação ambiental. Defende também a utilização de satélites, drones, sensores, inteligência artificial e análise de dados para combinar maior produtividade com menor impacto ao meio ambiente. Um dos pontos que elenca é o mercado de crédito de carbono e a criação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), “garantindo que o produtor rural que preserva a floresta e a vegetação nativa em sua propriedade seja financeiramente remunerado por esse serviço”. Também dedica um capítulo ao “Plano Estratégico de Proteção Ambiental e Combate Inteligente a Incêndios”, que apesar de destacar a preservação territorial, não cita as comunidades que vivem nesses locais, se limitando a apresentar como meta “resgatar milhões de brasileiros de condições sub-humanas”.</p>
<p>Já o candidato do Partido Liberal (PL), <strong style="font-weight: bold !important;">Flávio Bolsonaro</strong>, afirma que o meio ambiente é um ativo estratégico do País. Assim como Cury, defende o mercado regulado de crédito de carbono, desde que construído com segurança jurídica, para posicionar o Brasil “como fornecedor global de ativos ambientais, e impulsionar a bioeconomia”. Também defende a criação de mecanismos de incentivo econômico à preservação para ampliar o pagamento por serviços ambientais, visando “remunerar produtores, comunidades e proprietários rurais”. Em suas metas, afirma que o governo conseguirá zerar o desmatamento ilegal até 2029, fortalecendo a fiscalização e o combate aos crimes ambientais, por meio de ferramentas aperfeiçoadas por inteligência artificial, bancos de dados, imagens de satélite e ação coordenada das agências do Estado. A nível estrutural, afirma que existem “superposições” nos trabalhos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) que devem ser eliminadas – mas não específica o quê – e detalha que exigirá mais transparência de financiadores e de ONGs que atuam nas áreas de preservação.</p>
<p>Sobre suas políticas ambientais, o candidato <strong style="font-weight: bold !important;">Hertz Dias</strong>, do Partido Socialista Dos Trabalhadores Unificado (PSTU), afirma que o “agronegócio é um modelo agrícola destrutivo e no Brasil tem um caráter totalmente predatório”, e destaca que a prática é responsável por aproximadamente 75% das emissões nacionais de gases de efeito estufa. Entre as suas propostas, defende o fim dos créditos públicos e dos subsídios estatais ao agronegócio, a recuperação das áreas desmatadas, a reparação e demarcação das terras indígenas, a titulação dos territórios quilombolas e a proteção das comunidades tradicionais. Defende, ainda, um programa de reparação às populações atingidas por crimes ambientais e é contra a <a href="https://www.jornaldaciencia.org.br/exploracao-de-petroleo-na-margem-equatorial-exige-transparencia-e-compensacoes/" target="_blank">exploração de petróleo na Margem Equatorial.</a></p>
<p>Entre as suas propostas ambientais, o candidato <strong style="font-weight: bold !important;">Lula</strong>, do Partido dos Trabalhadores (PT), promete a criação do Plano de Transformação Ecológica (PTE), que delimitará os instrumentos econômicos para implementação dos compromissos climáticos do Brasil, colocando a sustentabilidade no centro das políticas industriais, energéticas e de infraestrutura. Promete, ainda, o desmatamento líquido zero até 2030 e a implementação plena do Plano Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Reconhecendo a emergência climática do planeta, reforça a aplicação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, além do estímulo à criação de planos estaduais e municipais de prevenção e resposta a eventos climáticos extremos.</p>
<p>Apesar de sua candidatura estar em julgamento na Justiça Eleitoral, o candidato <strong style="font-weight: bold !important;">Pablo Marçal</strong>, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) também submeteu plano de governo ao TSE. Nele, apresenta seis pontos para as políticas ambientais: lançar o Programa Nacional de Bioeconomia para geração de renda; implantar um programa nacional de recuperação de áreas degradadas; regulamentar e consolidar o mercado brasileiro de carbono; combater o desmatamento ilegal; criar política que remunere os serviços ambientais prestados pelas florestas em pé e implementar políticas de combate ao comércio ilegal e proteção ao direito dos animais.</p>
<p>No campo das políticas ambientais, o candidato do partido Missão,<strong style="font-weight: bold !important;"> Renan Santos</strong>, tem uma proposta central, o plano AgroBrasil 2030. Este plano é dividido em cinco objetivos: o fim das invasões de propriedade rural e a restauração da segurança jurídica no campo, com instrução às polícias para repressão das invasões; auditoria e produtivização dos 140 milhões de hectares já destinados à reforma agrária; a soberania em fertilizantes, para que o País não dependa de substâncias internacionais; salto na agroindústria e nas cadeias produtivas completas, com subsídios econômicos e, por fim, o que Santos chama de “correção da narrativa educacional e cultural sobre o agronegócio” – o presidenciável afirma que hoje há no Brasil uma narrativa que coloca o agronegócio como vilão da sustentabilidade. Para combatê-la, seu governo vai submeter materiais didáticos aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) para avaliação de auditoria, de modo a “garantir que o aluno brasileiro receba uma representação factual do setor que sustenta um quarto do PIB nacional”.</p>
<p>Candidato do Partido Social Democrático (PSD), <strong style="font-weight: bold !important;">Ronaldo Caiado</strong> afirma, em seu plano de governo, que as políticas ambientais hoje são um campo de polarização entre permissividade e punição indiscriminada. “O Estado será rigoroso contra desmatamento, grilagem, garimpo ilegal, incêndios criminosos e poluição, e parceiro de quem quer se regularizar, investir e produzir dentro da lei”. Entre suas ações, defende o mercado regulado de crédito de carbono, mecanismos facilitadores para regularização de produtores em áreas ambientais e para políticas de licenciamento, além da integração de satélites, drones, inteligência artificial e bases fundiárias para monitorar desmatamento, incêndios, mineração, recuperação e uso da água.</p>
<p>Reforma agrária é a principal política ambiental defendida pelo candidato <strong style="font-weight: bold !important;">Rui Costa Pimenta</strong>, do Partido da Causa Operária (PCO). O presidenciável defende o assentamento imediato dos milhões de sem-terra acampados em todo o País, a demarcação e posse da terra para todos os povos originários das retomadas, com a expulsão dos latifundiários que invadiram as terras indígenas; e o direito de autodefesa e armamento para os trabalhadores do campo e índios. No âmbito da Amazônia, defende a não internacionalização da região.</p>
<p>Candidata pelo partido Unidade Popular (UP), <strong style="font-weight: bold !important;">Samara, </strong>assim como Pimenta, defende a demarcação e posse imediata de todas as terras indígenas e quilombolas. Afirma também que as políticas de reindustrialização devem estar atreladas a metas de redução de poluentes, eficiência energética, economia solidária, tecnologias limpas e recuperação de áreas degradadas. Entre os seus diferenciais, é a favor da proibição de agrotóxicos banidos no exterior e defende que as decisões sobre terras, florestas, rios e riquezas minerais sejam submetidas ao interesse público e à participação das populações amazônicas e dos demais biomas.</p>
<p>Para o candidato do partido Democrata, <strong style="font-weight: bold !important;">Veterinário Wilson Grassi</strong>, as políticas ambientais são majoritariamente estímulo à agropecuária e ao bem-estar animal, o que envolve a defesa sanitária como política de Estado e a garantia de bem-estar animal na cadeia produtiva. Ele defende a abertura de debate sobre um regime legal de aproveitamento mineral em terra indígena, com participação econômica dos indígenas e responsabilidade ambiental.</p>
<p>Por fim, o candidato <strong style="font-weight: bold !important;">Zema</strong>, do Partido Novo, também defende o estímulo ao mercado de créditos de carbono. O presidenciável, ainda, afirma que é necessário garantir um licenciamento ambiental que proteja o meio ambiente sem prejudicar o desenvolvimento econômico, além da necessidade de ampliação de investimentos em tecnologia e infraestrutura contra desastres climáticos. Reforça o estímulo ao turismo e afirma que o Brasil deve agregar valor aos produtos da bioeconomia nacional, ou seja, “simplificar regras e remover empecilhos a indústrias e startups ligadas à biodiversidade e ao manejo sustentável de espécies nativas”.</p>
<p><em>Rafael Revadam – Jornal da Ciência</em></p>
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		<title>SBPC encaminha moção pela criação do Instituto Nacional do Cerrado</title>
		<link>http://www.jornaldaciencia.org.br/sbpc-encaminha-mocao-pela-criacao-do-instituto-nacional-do-cerrado/</link>
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		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 15:39:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Grandes Temas]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da SBPC]]></category>

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		<description><![CDATA[O documento, aprovado durante a Assembleia Geral de Sócios da SBPC, defende que a criação de um polo de pesquisas para o bioma “preencherá uma lacuna histórica na infraestrutura científica nacional”]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em>O documento, aprovado durante a Assembleia Geral de Sócios da SBPC, defende que a criação de um polo de pesquisas para o bioma “preencherá uma lacuna histórica na infraestrutura científica nacional”</em></p>
<div id="attachment_30645" style="width: 663px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/08/WhatsApp-Image-2026-08-11-at-11.46.30.jpeg"><img class="wp-image-30645 size-post img-responsive" src="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/08/WhatsApp-Image-2026-08-11-at-11.46.30-653x350.jpeg" alt="WhatsApp Image 2026-08-11 at 11.46.30" width="653" height="350" /></a><p class="wp-caption-text">Foto: Jardel Rodrigues/SBPC</p></div>
<p>A Assembleia Geral de Sócios da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), reunida em 30 de julho, durante a 78ª Reunião Anual, em Niterói (RJ), aprovou a moção <strong style="font-weight: bold !important;">“</strong><strong style="font-weight: bold !important;">Pela criação do Instituto de Pesquisas do Cerrado</strong><strong style="font-weight: bold !important;">”</strong>.</p>
<p>O documento destaca que o Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul e a savana mais biodiversa do mundo, abrigando milhares de espécies endêmicas de Hora e fauna. Afirma ainda que o bioma desempenha um papel vital no equilíbrio hidrológico do país, funcionando como o &#8220;berço das águas&#8221; e alimentando oito das doze grandes regiões hidrográficas brasileiras.</p>
<p>Segundo o documento, a SBPC manifesta seu total apoio e urgência à criação do Instituto Nacional do Cerrado (INCE), pois a criação de um polo de estudos para o bioma “preencherá uma lacuna histórica na infraestrutura científica nacional”.</p>
<p>Veja o documento na íntegra:</p>
<p><strong style="font-weight: bold !important;">MOÇÃO APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC), REALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2026, NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), EM NITERÓI-RJ, POR OCASIÃO DE SUA 78ª REUNIÃO ANUAL.</strong></p>
<p><strong style="font-weight: bold !important;">Título: </strong>Pela criação do Instituto de Pesquisas do Cerrado.</p>
<p><strong style="font-weight: bold !important;">Destinatário:</strong> Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Sra. Luciana Santos</p>
<p><strong style="font-weight: bold !important;">Texto:</strong> “Considerando que o Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul e a savana mais biodiversa do mundo, abrigando milhares de espécies endêmicas de Hora e fauna;</p>
<p>Considerando que o bioma desempenha um papel vital no equilíbrio hidrológico do país, funcionando como o &#8220;berço das águas&#8221; e alimentando oito das doze grandes regiões hidrográficas brasileiras;</p>
<p>Considerando que o Cerrado enfrenta um ritmo alarmante de desmatamento e degradação ambiental, ameaçando a segurança hídrica, a estabilidade climática e os modos de vida de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;</p>
<p>Considerando a necessidade urgente de centralizar, articular e expandir as pesquisas científicas, o monitoramento de dados e o desenvolvimento de tecnologias voltadas à conservação e ao uso sustentável deste ecossistema;</p>
<p>Considerando a existência de institutos nacionais de pesquisa dedicados à Amazônia, ao Semiárido, ao Pantanal e à Mata Atlântica;</p>
<p>A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), reunida em sua Assembleia Geral, vem manifestar seu total apoio e urgência à criação do Instituto Nacional do Cerrado (INCE). A instituição de um instituto de pesquisa dedicado exclusivamente ao Cerrado preencherá uma lacuna histórica na infraestrutura científica nacional.</p>
<p>O INCE será fundamental para subsidiar políticas públicas baseadas em evidências, promover a restauração ecológica e garantir a soberania socioambiental da região. Instamos o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e o Governo Federal a viabilizarem a articulação institucional, o orçamento e a estrutura necessários para a imediata implementação deste instituto, salvaguardando o futuro do coração das águas do Brasil.</p>
<p><strong style="font-weight: bold !important;">Niterói, 30 de julho de 2026.”</strong></p>
<p><a href="http://www.jornaldaciencia.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Of.-SBPC-205-Moção-pela-criação-do-Instituto-de-Pesquisas-do-Cerrado.pdf" target="_blank">Veja o texto em PDF</a>.</p>
<p>Jornal da Ciência</p>
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		<title>O licenciamento ambiental à luz da experiência internacional</title>
		<link>http://www.jornaldaciencia.org.br/o-licenciamento-ambiental-a-luz-da-experiencia-internacional/</link>
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		<pubDate>Thu, 13 Aug 2026 13:44:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias da SBPC]]></category>

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		<description><![CDATA[“O Brasil, o país com maior biodiversidade do mundo e lar de alguns dos ecossistemas mais estratégicos do planeta, não pode se tornar o porta-voz das políticas contrárias ao licenciamento”, defendem Marcela Madrid Vergara e Kirill Koroteev, respectivamente, coordenadora de Justiça Climática e Ambiental e coordenador de Litigância do International Network of Civil Liberties Organizations (INCLO); e Thales Machado, assessor de Defesa dos Direitos Socioambientais na Conectas Direitos Humanos]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="color: #58595b;"><em>“O Brasil, o país com maior biodiversidade do mundo e lar de alguns dos ecossistemas mais estratégicos do planeta, não pode se tornar o porta-voz das políticas contrárias ao licenciamento”, defendem Marcela Madrid Vergara e Kirill Koroteev, respectivamente, coordenadora de Justiça Climática e Ambiental e coordenador de Litigância do International Network of Civil Liberties Organizations (INCLO); e Thales Machado, assessor de Defesa dos Direitos Socioambientais na Conectas Direitos Humanos</em></p>
<p style="color: #58595b;">O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de proteção socioambiental e de participação das comunidades nas decisões que afetam seus territórios e modos de vida. As leis 15.190/2025 (Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e 15.300/2025 (Licenciamento Ambiental Especial), aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025, entretanto, materializam uma narrativa contrária ao licenciamento. As chamadas “leis da devastação” reproduzem uma tendência global de fragmentar, acelerar e criar exceções injustificadas ao licenciamento ambiental.</p>
<p style="color: #58595b;">Em apoio à ação de inconstitucionalidade apresentada por membros da sociedade civil brasileira, cinco organizações de direitos humanos da Colômbia, Argentina, Hungria, África do Sul e Rússia elaboraram uma manifestação demostrando que o Poder Judiciário em diversos países reconhece que o enfraquecimento do licenciamento ambiental viola direitos fundamentais.</p>
<p style="color: #58595b;">“O direito comparado demonstra que o licenciamento ambiental constitui um dos principais instrumentos por meio dos quais Estados cumprem suas obrigações positivas de proteger as pessoas e as comunidades contra danos ambientais. Os Tribunais têm reconhecido de forma reiterada que as atividades potencialmente prejudiciais devem estar sujeitas a autorização prévia e supervisão efetiva, independentemente de sua importância econômica ou estratégica.” Esse é o argumento central das organizações Dejusticia (Colômbia), CELS (Argentina), HCLU (Hungria), LRC (África do Sul) e Agora (Rússia), que fazem parte da Rede Internacional de Organizações de Liberdades Civis (INCLO).</p>
<p style="color: #58595b;">Em primeiro lugar, destacamos que a criação de categorias como “importância estratégica” – que visa flexibilizar o processo de licenciamento de setores específicos da economia – tem sido considerada uma violação do princípio da não regressão, segundo o qual um Estado não pode reduzir o nível de proteção ambiental existente. Na Hungria, a designação de projetos como de “importância econômica nacional” rapidamente deixa de ser exceção e se torna prática habitual (mais de 80 atos legislativos por ano), o que acaba minimizando as avaliações de impacto ambiental. Desde sua criação em 2006, o uso dessa categoria aumentou exponencialmente, de 1 a 5 designações anuais para mais de 80 entre 2020 e 2023.</p>
<p style="color: #58595b;">Por outro lado, defendemos que a eficácia das licenças ambientais depende da participação efetiva das pessoas afetadas no processo de tomada de decisões. Essa participação deve ocorrer de forma prévia, transparente e inclusiva. O caso Wild Coast, na África do Sul, demonstra isso: ao conceder licenças para exploração de petróleo em águas costeiras, as autoridades consultaram apenas os líderes tradicionais, deixando de fora os membros das comunidades diretamente afetadas. Em sua decisão de 2022, a Suprema Corte da África do Sul invalidou as licenças, argumentando que essa abordagem de cima para baixo não tem lugar em uma democracia constitucional.</p>
<p style="color: #58595b;">Nesse sentido, quando os projetos afetam territórios indígenas, a consulta não pode ser condicionada ao reconhecimento formal por parte do Estado, como ocorre na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Argentina oferece um precedente: a decisão “Andrada de Quispe vs. Estado Provincial” (2006). Diante de dez anos de atraso na formalização dos títulos comunitários, o governo provincial buscou justificar a entrega de terras tradicionais a terceiros e licenças de mineração sem consulta prévia, alegando falta de orçamento e de delimitação formal. O Tribunal de Jujuy afirmou que a demora do Estado na formalização não pode prejudicar os direitos dos povos indígenas nem servir como justificativa para omitir a consulta prévia.</p>
<p style="color: #58595b;">Por fim, argumentamos que, para cumprir seu propósito de defesa dos direitos humanos, o licenciamento ambiental deve considerar as mudanças climáticas, conforme apontado pelas organizações na ADI 7919. A Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu na Sentença C-280 de 2024, que determinou que as mudanças climáticas devem ser consideradas nas avaliações de impacto ambiental que antecedem a concessão de licença ambiental. Segundo a Corte, o direito constitucional a um ambiente saudável não pode ser efetivamente garantido se as autoridades ambientais e as comunidades não dispuserem de informações sobre como os projetos afetarão o clima.</p>
<p style="color: #58595b;">A rede INCLO entende que o licenciamento ambiental vai além de um instrumento burocrático. Como demonstra a jurisprudência de diversos países, trata-se da ferramenta preventiva por excelência para proteger o direito a um meio ambiente saudável. O Brasil, o país com maior biodiversidade do mundo e lar de alguns dos ecossistemas mais estratégicos do planeta, não pode se tornar o porta-voz das políticas contrárias ao licenciamento.</p>
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		<title>Da incompleta avaliação de impactos ambientais na Lei Geral: gargalos do pós-licença</title>
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		<pubDate>Thu, 13 Aug 2026 13:43:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[“A experiência internacional e nacional indica para que a fase de acompanhamento da avaliação de impacto ambiental seja desenvolvida de forma cada vez mais aprofundada, tecnicamente consistente e com recursos suficientes por parte dos empreendedores”, comenta Fábio Takeshi Ishisaki, professor de Direito ambiental e climático, e assessor de políticas públicas do Observatório do Clima]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="color: #58595b;"><em>“A experiência internacional e nacional indica para que a fase de acompanhamento da avaliação de impacto ambiental seja desenvolvida de forma cada vez mais aprofundada, tecnicamente consistente e com recursos suficientes por parte dos empreendedores”, comenta Fábio Takeshi Ishisaki, professor de Direito ambiental e climático, e assessor de políticas públicas do Observatório do Clima</em></p>
<p style="color: #58595b;">A avaliação de impacto ambiental (AIA) no Brasil foi instituída como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e está intimamente relacionada com o processo de licenciamento ambiental. Conforme definição, pode ser entendida como “<em>o processo de análise técnica que subsidia o licenciamento, por meio da análise sistemática dos impactos ambientais decorrentes de atividades ou empreendimentos</em>” (IBAMA, 2016) (1).</p>
<p style="color: #58595b;">Segundo proposto por Sanchez (2013) (2), a AIA seguinte divisão: (i) triagem, (ii) análise detalhada, e (iii) etapa pós-aprovação. Conforme alguns autores, a avaliação de impacto ambiental sem a etapa pós-licença a tornaria somente um documento para obter a aprovação do projeto (Morrison-Saunders et al, 2001) (3). Pois bem.</p>
<p style="color: #58595b;">As Leis nº 15.190/2025 e 15.300/2025 não trazem consigo a estruturação de todas essas etapas. A bem da verdade, o que se verifica é o patente foco na viabilização de projetos e não no seu correto acompanhamento na fase pós-licença.</p>
<p style="color: #58595b;">Um primeiro exemplo é a fiscalização do empreendimento após a emissão, pelo empreendedor por autodeclaração, da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Segundo a Lei nº 15.190/2025, essa etapa será por amostragem, o que, por si só, se mostra insuficiente para a avaliação constante de todos os impactos socioambientais do empreendimento ou atividade utilizador de recursos ambientais. Há, portanto, uma patente fragilização na dinamicidade inerente ao licenciamento ambiental, quando o órgão licenciador por constantemente verificar se, por exemplo, as condicionantes ambientais da licença fazem sentido (ou não) e se são necessárias adequações.</p>
<p style="color: #58595b;">Outro gargalo é a possibilidade de renovação da licença de forma automática, nos casos de atividade ou empreendimento de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, por simples declaração virtual do empreendedor de que (i) não foram alteradas características e o porte da atividade ou do empreendimento; (ii) não alterou-se a legislação ambiental aplicável à atividade ou ao empreendimento; e (iii) tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais aplicáveis ou, se ainda em curso, estejam sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado pela autoridade licenciadora. Em outras palavras, há o afastamento da análise, pelo órgão ambiental licenciador, da adequação da renovação de determinada licença, pois há somente uma autodeclaração do empreendedor de que tudo está ok. Além de subverter-se a lógica do licenciamento ambiental e das competências regimentais da Administração Pública, há um passe livre para que declarações falsas validem situações com aparente “fé pública”.</p>
<p style="color: #58595b;">A Licença Ambiental Especial (LAE) sequer cita essa fase, sendo tratada somente as etapas até a emissão da licença ambiental. Tal situação demanda especial atenção pelo fato de a LAE ser aplicável somente aos empreendimentos de significativo impacto ambiental, ou seja, que tenham potencial de serem altamente degradantes e cuja sistemática aplicada até então era de maior rigor nas análises e nas fiscalizações, exatamente pelo seu elevado grau de impacto. Ao invés de se utilizar da oportunidade de uma Lei Geral estabelecer regras e parâmetros, quedou-se silente quanto ao tema, dando abertura para que tais atividades e empreendimentos avancem sem o devido controle durante a vigência da licença ambiental.</p>
<p style="color: #58595b;">Afora os exemplos específicos acima, a Lei nº 15.190/2025, quando muito, somente cita que o monitoramento integra o Plano Básico Ambiental (PBA), o Plano de Controle Ambiental (PCA), o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e algumas licenças como a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença de Operação (LO). Apesar disso, não há qualquer dispositivo que estruture de forma clara e efetiva como o acompanhamento do pós-licença será realizado pelo empreendedor.</p>
<p style="color: #58595b;">A experiência internacional e nacional indica para que a fase de acompanhamento da avaliação de impacto ambiental seja desenvolvida de forma cada vez mais aprofundada, tecnicamente consistente e com recursos suficientes por parte dos empreendedores. Ainda, as boas práticas também propõem que a comunidade afetada e demais atores de relevância sejam inseridos desde o início da discussão do projeto, a fim de adequá-lo à realidade local, pois tal reflexão conjunta e busca por soluções e alternativas, especialmente nas avaliações pós-licença.</p>
<p style="color: #58595b;">Apesar disso, as Leis nº 15.190/2025 e 15.300/2025 não cumprem tal missão, pois fragilizam o processo de licenciamento ambiental com o aprofundamento do afastamento de uma avaliação pós-licença adequada, ou seja, o acompanhamento do desdobramento as atividades e empreendimentos continuará com menos controle do que o que se tinha no regime anterior. Isso não é unificação de procedimentos, mas sim um desmonte de agenda.</p>
<p style="color: #58595b;">Por fim, cabe apontar que um licenciamento ambiental sem o devido desenvolvimento e fortalecimento do pós-licença pode ocasionar situações de aparente conformidade, mas que, como já visto em diversos momentos no país, pode gerar mortes, riscos à saúde, ao meio ambiente e à população.</p>
<p style="color: #58595b;"><em>1- IBAMA. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: Caminhos para o Fortalecimento do Licenciamento Ambiental Federal. 2016. Brasília: Ibama.</em></p>
<p style="color: #58595b;"><em>2- SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. 2ª edição. São Paulo: Oficina de Textos. 2013.</em></p>
<p style="color: #58595b;"><em>3- MORRISON-SAUNDERS, A. et al. Roles and stakes in environmental impact assessment follow-up. Impact Assessment and Project Appraisal, Volume 19, Número 4, p. 289-296, 2001.</em></p>
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		<title>A nova Lei do Licenciamento Ambiental: retrocesso normativo em tempos de emergência climática</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Aug 2026 16:39:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Notícias da SBPC]]></category>

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		<description><![CDATA[“Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações já ajuizadas, reconheça as inúmeras inconstitucionalidades dos textos aprovados, à luz do art. 225 da Constituição, da vedação ao retrocesso e dos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil”, afirmam Danielle de Andrade Moreira, Virgínia Totti Guimarães e Paula Máximo de Barros Pinto, professoras do Departamento de Direito da PUC-Rio e coordenadoras do Grupo de Pesquisa JUMA/PUC-Rio]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="color: #58595b;"><em>“Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações já ajuizadas, reconheça as inúmeras inconstitucionalidades dos textos aprovados, à luz do art. 225 da Constituição, da vedação ao retrocesso e dos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil”, afirmam Danielle de Andrade Moreira, Virgínia Totti Guimarães e Paula Máximo de Barros Pinto, professoras do Departamento de Direito da PUC-Rio e coordenadoras do Grupo de Pesquisa JUMA/PUC-Rio</em></p>
<p style="color: #58595b;">Ao longo das últimas décadas, o licenciamento tem sido um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira, concretizando os princípios da prevenção, da precaução e do desenvolvimento sustentável. A despeito da mobilização da sociedade civil, movimentos sociais e manifestações do campo científico, as Leis 15.190 e 15.300 de 2025 foram aprovadas e estabeleceram um novo regime jurídico para o licenciamento ambiental. As novas leis atenderam a demandas por redução dos parâmetros de proteção ambiental e da obrigação estatal de controlar atividades produtivas com impactos ambientais, o que resultou no desmonte do instituto do licenciamento ambiental no Brasil.</p>
<p style="color: #58595b;">As novas leis apresentam inúmeros pontos problemáticos, tais como o reposicionamento do papel do Poder Público no controle das atividades potencialmente poluidoras; a adoção do autolicenciamento ambiental; a insuficiência da previsão de participação social e da garantia de direitos de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; a ausência de norma geral sobre atividades sujeitas ao licenciamento e sobre demais padrões ambientais. Além destas importantes questões, duas merecem destaque especial: a ampla dispensa de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e a ausência de referência à crise climática e, em consequência, da expressa obrigação de consideração da variável climática no licenciamento ambiental.</p>
<p style="color: #58595b;">A nova legislação dispensa um conjunto de atividades e empreendimentos do licenciamento ambiental: em alguns casos, exige apenas a apresentação de relatório com a descrição das ações executadas (art. 8º); em outros, condiciona a dispensa simplesmente à regularidade – ou ao processo de regularização – do imóvel rural perante o Código Florestal (art. 9º). O novo marco parece ignorar que o licenciamento deve ser obrigatório para todas as atividades potencialmente poluidoras, utilizadoras de recursos naturais e/ou capazes de causar degradação ambiental, devendo ser exigido e conduzido com base em critérios técnicos que consideram uma complexidade de fatores – jamais em critérios econômicos ou políticos, como fez a nova legislação. Exemplo de setor dispensado do prévio licenciamento é o agro. São muitos os estudos sobre os impactos e conflitos socioambientais – inclusive climáticos – das atividades agropecuárias. A agropecuária responde por 29% das emissões brasileiras de gases de efeito estufa e, somado ao desmatamento a ele associado, por cerca de dois terços das emissões nacionais. A esses dados somam-se os impactos ligados ao uso crescente de agrotóxicos, ao consumo intensivo e à contaminação de recursos hídricos, à pressão sobre áreas protegidas e aos conflitos territoriais com povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.</p>
<p style="color: #58595b;">A ampla dispensa de licenciamento ambiental, sem definição de critérios técnicos que a justifiquem, representa evidente ofensa ao direito fundamental ao ambiente equilibrado, aos princípios da intervenção estatal obrigatória em matéria ambiental, da precaução e prevenção, da participação popular e da proibição do retrocesso ambiental, além de afrontar o sistema constitucional de repartição de competências. Não por outra razão, o próprio Supremo Tribunal Federal já declarou, em ao menos três oportunidades (ADIs 5.312, 6.288 e 5.475), a inconstitucionalidade de normas estaduais que dispensavam ou simplificavam o licenciamento de atividades agropecuárias, precisamente com esses fundamentos – entendimento que agora deve alcançar a norma geral federal.</p>
<p style="color: #58595b;">Além disso, a ausência de referência expressa à crise climática representa uma oportunidade perdida de reafirmar o compromisso do Estado – já previsto no ordenamento jurídico brasileiro – com a garantia do direito ao clima saudável e seguro e, por conseguinte, do próprio direito ao meio ambiente equilibrado. Diante do consenso científico de que os impactos climáticos serão cada vez mais intensos – com desastres mais frequentes e graves e o aprofundamento das desigualdades sociais –, é imprescindível que os instrumentos normativos avancem em direção à maior eficiência regulatória. O movimento, contudo, tem sido o inverso: além de silenciar sobre a variável climática no licenciamento, as novas normas seguem uma lógica de desregulamentação, reduzindo o controle justamente sobre as atividades de maior potencial poluidor ou de consumo de recursos naturais. O resultado é um arcabouço anacrônico: concebido segundo a lógica do século XIX e incompatível com os desafios urgentes do século XXI.</p>
<p style="color: #58595b;">As questões trazidas pelo novo marco do licenciamento ambiental são graves e urgentes, e devem ser analisadas à luz dos deveres específicos e vinculantes do Estado na garantia do direito fundamental ao ambiente equilibrado e ao clima saudável e seguro. A Constituição de 1988 (em especial o art. 225, § 1º) impõe ao Poder Público o dever-poder de assegurar a tutela ambiental – entendimento reafirmado pela doutrina, pelo STF e, em âmbito internacional, a exemplo do recente Parecer Consultivo PC-32/2025 da Corte IDH, que explicita os deveres estatais de resposta efetiva à crise climática. Cabe ao Estado, portanto, adotar políticas e ações eficazes, garantindo que um dos seus principais instrumentos de defesa do meio ambiente esteja à altura dos desafios da emergência climática.</p>
<p style="color: #58595b;">Não é essa, contudo, a direção do novo marco do licenciamento ambiental, que flexibiliza o principal instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente justamente quando a emergência climática exige seu fortalecimento. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações já ajuizadas, reconheça as inúmeras inconstitucionalidades dos textos aprovados, à luz do art. 225 da Constituição, da vedação ao retrocesso e dos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil.</p>
<p style="color: #58595b;"><strong style="font-weight: bold;"><em>Sobre as autoras:</em></strong></p>
<p style="color: #58595b;"><strong style="font-weight: bold;"><em>Danielle de Andrade Moreira</em></strong></p>
<p style="color: #58595b;"><em>Professora Associada do Departamento de Direito da PUC-Rio, Coordenadora Geral do Grupo de Pesquisa JUMA/PUC-Rio (Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno), Coordenadora Acadêmica da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB) e Visiting Senior Fellow no Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment (GRI) da London School of Economics and Political Science (LSE)</em></p>
<p style="color: #58595b;"><strong style="font-weight: bold;"><em>Virgínia Totti Guimarães</em></strong></p>
<p style="color: #58595b;"><em>Professora do Departamento de Direito da PUC-Rio, Doutora em Direito e Coordenadora de Pesquisa do JUMA/PUC-Rio</em></p>
<p style="color: #58595b;"><strong style="font-weight: bold;"><em>Paula Máximo de Barros Pinto</em></strong></p>
<p style="color: #58595b;"><em>Professora do Departamento de Direito da PUC-Rio, Doutoranda em Direito pela PUC-Rio e Coordenadora de Pesquisa do JUMA/PUC-Rio</em></p>
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		<title>Licenciamento ambiental e racismo ambiental: por que a Lei nº 15.190/2025 discrimina povos indígenas e quilombolas</title>
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		<pubDate>Wed, 12 Aug 2026 16:37:35 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Notícias da SBPC]]></category>

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		<description><![CDATA[Artigo de Ricardo Terena e Ingrid Martins, coordenadores jurídicos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e Adriano Tukano, assessor jurídico da Apib]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="color: #58595b;"><em>Artigo de Ricardo Terena e Ingrid Martins, coordenadores jurídicos da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e Adriano Tukano, assessor jurídico da Apib</em></p>
<p style="color: #58595b;">Em agosto, o Supremo Tribunal Federal julga a ADI 7.919, contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Ao definir quais atividades serão avaliadas, quem participa do processo e até onde os impactos serão considerados, a Lei nº 15.190/2025 também distribui riscos e danos. Essa distribuição não é neutra: recai de forma desproporcional sobre povos indígenas e comunidades quilombolas, especialmente expostos à pressão de grandes empreendimentos. É nesse sentido que a lei atualiza um padrão de racismo ambiental.</p>
<p style="color: #58595b;">A Corte Constitucional colombiana (1) identifica esse padrão quando comunidades étnicas marginalizadas das decisões suportam cargas ambientais desproporcionais sobre bens constitucionalmente protegidos. Não se exige intenção discriminatória: basta que o desenho institucional produza desigualdade material. Na Lei nº 15.190/2025, isso aparece em quatro escolhas.</p>
<p style="color: #58595b;">A primeira é a exclusão dos territórios ainda não regularizados. A lei condiciona a participação dos órgãos responsáveis pela proteção territorial à existência de terra indígena homologada ou território quilombola titulado. Direitos territoriais passam, assim, a depender da conclusão de procedimentos que o próprio Estado demorou décadas para concluir. Isso colide com o art. 231 da Constituição, os arts. 67 e 68 do ADCT e, no caso indígena, com o Tema 1.031 do STF, que reconhece natureza declaratória à demarcação. Em nota conjunta, a 4ª e a 6ª Câmaras do MPF (2) advertiram que o texto aprovado excluiria 40% das terras indígenas e 87% dos territórios quilombolas dessas salvaguardas. Quanto maior a omissão estatal em demarcar ou titular, menor a proteção do licenciamento.</p>
<p style="color: #58595b;">A segunda escolha é o esvaziamento da participação institucional e comunitária. Funai, Incra e Iphan passam a atuar sob prazos exíguos, seu silêncio não impede o processo e suas manifestações deixam de vincular a autoridade licenciadora. A consulta livre, prévia e informada é substituída por formas genéricas de participação pública, incompatíveis com a Convenção nº 169 da OIT. Povos e comunidades são afastados do momento em que os impactos são definidos, os estudos são desenhados e a viabilidade do empreendimento é construída.</p>
<p style="color: #58595b;">A terceira é a ampliação das dispensas e dos ritos simplificados para atividades de alto impacto. O DNIT reclassificou como manutenção obras no trecho do meio da BR-319, submetido a EIA/Rima desde 2005, convertendo obra de significativo impacto em atividade dispensada de licença (3). No Tapajós, autorizou-se a remoção de 4,5 milhões de m³ de sedimentos ao longo de 280 km, alcançando Santarenzinho, sítio sagrado Munduruku, sem estudo prévio, apesar do risco de remobilização de mercúrio sobre pesca e saúde. Megaprojetos futuros em territórios em regularização, como a Potássio do Brasil, em Autazes, também podem vir a ser inseridos no Licenciamento Ambiental Especial, sujeito a rito monofásico de doze meses definido pelo Conselho de Governo por critério político.</p>
<p style="color: #58595b;">A quarta é a redução da área em que os impactos contam. As distâncias de referência para manifestação dos órgãos intervenientes caíram de 10 km para 8 km em ferrovias, portos, termelétricas e mineração, e de 8 km para 5 km em linhas de transmissão. O caso Belo Sun (4), na Volta Grande do Xingu, mostra o efeito concreto: o projeto de mineração está a cerca de 9,5 km da TI Paquiçamba, do povo Juruna, e a 13,7 km da TI Arara da Volta Grande do Xingu. A Paquiçamba, portanto, estava dentro do parâmetro anterior de 10 km e fica fora da nova distância de 8 km para mineração. O problema é maior porque a região já sofre os efeitos da UHE Belo Monte. Avaliar a mina por um raio fixo e isoladamente impede considerar impactos indiretos, sinérgicos e cumulativos produzidos pela interação entre a mineração projetada e um megaempreendimento hidrelétrico que já altera águas, pesca, biodiversidade e modos de vida na Volta Grande. Como alerta a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) (5), alterações na vegetação nativa e no uso do solo repercutem sobre chuvas, disponibilidade hídrica e conectividade ambiental.</p>
<p style="color: #58595b;">As quatro escolhas se reforçam: territórios não regularizados deixam de acionar proteção específica; órgãos especializados perdem capacidade de intervenção; atividades de alto impacto passam por ritos mais frágeis; e a extensão dos impactos é artificialmente reduzida. Povos indígenas e comunidades quilombolas passam a suportar cargas ambientais desproporcionais porque o instrumento criado para preveni-las passa a enxergá-los menos. Um licenciamento que ignora territórios e direitos indígenas e quilombolas compromete não só o presente, mas também o futuro das crianças e a continuidade de seus povos, culturas, modos de vida e relação ancestral com a terra.</p>
<p style="color: #58595b;">A consequência também é climática. Terras indígenas em estudo ou delimitadas perdem 0,2% de sua área por ano, quatro vezes a taxa das homologadas (6), e séries de satélite de 1982 a 2016 associam a demarcação a uma redução média de 66% do desmatamento (7). Ao fragilizar o licenciamento onde a pressão territorial é maior, a Lei nº 15.190/2025 remove uma barreira preventiva sobre áreas ainda não regularizadas e contraria deveres constitucionais de proteção ambiental e territorial. Racismo ambiental e retrocesso climático são duas faces do mesmo ato: produzir vulnerabilidade por meio do instrumento que deveria preveni-la.</p>
<p style="color: #58595b;"><em>1- COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-969/14, de 19 de dezembro de 2014; Sentencia C-166/15, de 15 de abril de 2015. Disponíveis em: https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2014/t-969-14.htm e https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2015/c-166-15.htm.</em></p>
<p style="color: #58595b;"><em>2- BRASIL. Ministério Público Federal. 4ª Câmara de Coordenação e Revisão; 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Nota Pública sobre o Projeto de Lei nº 2.159/2021, de 14 de maio de 2025. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao/ccr6/documentos-e-publicacoes/NotaTcnica4CCRe6CCR.pdf/.</em></p>
<p style="color: #58595b;"><em>3- BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Município de Santarém. Recomendação nº 6/2026, de 9 de julho de 2026. Inquérito Civil nº 1.23.002.000140/2026-55, p. 1-14. Conforme registrado na Recomendação, em junho de 2026, o DNIT sustentou que as intervenções estariam dispensadas de licenciamento ambiental com fundamento no art. 8º, VII, da Lei nº 15.190/2025.</em></p>
<p style="color: #58595b;"><em>4- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ). PA – Projeto de mineração Volta Grande-Belo Sun ameaça modos de vida e sobrevivência de povos indígenas, ribeirinhos e outras comunidades tradicionais. Mapa de Conflitos Envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil. Atualizado em: 26 jun. 2018. Disponível em:https://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br/conflito/pa-projeto-de-mineracao-volta-grande-belo-sun-ameaca-modos-de-vida-e-sobrevivencia-de-povos-indigenas-ribeirinhos-e-outras-comunidades-tradicionais/</em></p>
<p style="color: #58595b;"><em>5- SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC). Manifesto da Ciência Brasileira sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021. Recife, 14 jul. 2025. Disponível em: https://portal.sbpcnet.org.br/noticias/manifesto-da-ciencia-brasileira-sobre-o-projeto-de-lei-pl-no-2-1592021/</em></p>
<p style="color: #58595b;"><em>6- FELLOWS, Martha; ZIMBRES, Bárbara; GUARIDO, Paula; KARIPUNA, Kleber; TUXÁ, Dinamam; DO VALE, Sineia; MELO, Karina; ALENCAR, Ane. Demarcação é Mitigação: Contribuições nacionalmente determinadas brasileiras sob a perspectiva indígena. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM); Comitê Indígena de Mudanças Climáticas (CIMC), nov. 2024. Disponível em: https://apiboficial.org/files/2024/11/Demarca%C3%A7%C3%A3o-%C3%A9-Mitiga%C3%A7%C3%A3o.pdf.</em></p>
<p style="color: #58595b;"><em>7- BARAGWANATH, K.; BAYI, E. Collective property rights reduce deforestation in the Brazilian Amazon. Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America, v. 117, n. 34, p. 20495–20502, 11 ago. 2020. DOI: 10.1073/pnas.1917874117</em></p>
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		<title>Ciência, licenciamento ambiental e o desafio climático no STF</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2026 12:29:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vivian Costa]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Grandes Temas]]></category>
		<category><![CDATA[Meio ambiente]]></category>
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		<description><![CDATA[Artigo de Rafaela Santos Martins da Rosa, juíza federal em Porto Alegre e pesquisadora visitante sênior no Grantham Research Institute for Climate Change and the Environment, na London School of Economics and Political Science (Reino Unido)]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="color: #58595b;"><em>Artigo de Rafaela Santos Martins da Rosa, juíza federal em Porto Alegre e pesquisadora visitante sênior no</em> <em>Grantham Research Institute for Climate Change and the Environment, na London School of Economics and Political Science (Reino Unido)</em></p>
<p style="color: #58595b;">Agosto será um mês decisivo para a relação entre ciência, proteção ambiental e jurisdição constitucional no Brasil. O Supremo Tribunal Federal apreciará processos de grande impacto para a política ambiental e climática, entre eles as ações sobre o marco temporal das terras indígenas, a Moratória da Soja e, especialmente, a constitucionalidade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n. º 15.190/2025), objeto desta análise.</p>
<p style="color: #58595b;">As ações relativas à nova lei oferecem uma oportunidade singular para refletir sobre o significado constitucional do licenciamento ambiental. Longe de representar mera etapa burocrática, o licenciamento constitui o principal mecanismo jurídico de avaliação e controle das atividades capazes de causarem impactos ambientais, funcionando como filtro institucional que busca compatibilizar desenvolvimento econômico, proteção ambiental, prevenção de danos e tutela dos direitos das presentes e futuras gerações. Por isso, as controvérsias submetidas ao Supremo transcendem a disciplina de um procedimento administrativo e dizem respeito à própria moldura constitucional da governança ambiental brasileira.</p>
<p style="color: #58595b;">As ações discutem temas como repartição de competências federativas, dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, ampliação de procedimentos autodeclaratórios, restrições à participação de órgãos técnicos e da sociedade civil, insuficiência de critérios para impactos cumulativos e sinérgicos e redução de mecanismos de controle ambiental. Entre essas questões, destaca-se um paradoxo particularmente relevante para a ciência. Em plena emergência climática, a lei destinada a disciplinar o principal instrumento de controle prévio dos impactos ambientais não faz qualquer referência às mudanças climáticas.</p>
<p style="color: #58595b;">Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal será chamado a aprofundar sua jurisprudência sobre a dimensão constitucional da proteção climática. Na ADPF 708, a Corte reconheceu que o Acordo de Paris integra o ordenamento brasileiro com status supralegal e que os compromissos nacionais de mitigação possuem força normativa. As ações sobre a Lei Geral do Licenciamento oferecem a oportunidade de definir quais consequências jurídicas decorrem dessa posição no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente quanto à necessidade de incorporar a avaliação dos impactos climáticos dos empreendimentos, suas emissões de gases de efeito estufa e sua compatibilidade com as metas nacionais de mitigação. Essa análise decorre da própria função preventiva do licenciamento e permitirá verificar se as decisões administrativas permanecem compatíveis com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.</p>
<p style="color: #58595b;">Além de revisitar sua jurisprudência, espera-se que o Supremo promova diálogo transjudicial com os recentes desenvolvimentos do direito internacional e interamericano climático. Em 2025, os pareceres consultivos da Corte Internacional de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceram que a devida diligência dos Estados para prevenir danos significativos ao sistema climático exige a incorporação de avaliações climáticas em processos decisórios sobre atividades potencialmente emissoras, destacando o licenciamento ambiental como instrumento central para esse dever.</p>
<p style="color: #58595b;">Esse cenário ganha relevância com a Recomendação n. º 168/2026 do Conselho Nacional de Justiça, que reforça a centralidade da jurisprudência interamericana e do controle de convencionalidade na atuação judicial brasileira. Assim, a análise da Lei n. º 15.190/2025 envolverá não apenas sua compatibilidade constitucional, mas também sua conformidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. A Corte Internacional de Justiça já indicou que a responsabilidade internacional dos Estados não decorre apenas das emissões em si, mas também de leis e decisões administrativas que permitam emissões incompatíveis com seus deveres de mitigação e prevenção. Nesse sentido, a ausência de consideração dos impactos climáticos no licenciamento pode representar uma falha estatal no cumprimento dessas obrigações.</p>
<p style="color: #58595b;">Por essas razões, os julgamentos sobre a constitucionalidade da Lei n. º 15.190/2025 já se revelam históricos, pois definirão não apenas os contornos constitucionais do licenciamento ambiental, mas também o papel da ciência climática, do Acordo de Paris e do direito internacional na interpretação da Constituição Federal. Ao decidir se o principal instrumento de prevenção de danos ambientais pode permanecer alheio à variável climática, o Supremo Tribunal Federal estabelecerá parâmetros fundamentais para a capacidade do Estado brasileiro de cumprir seus deveres constitucionais e internacionais de proteção do sistema climático.</p>
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