quinta-feira, 5 de novembro de 2020
“A liberação total dos recursos do FNDCT para investimento em atividades de pesquisa e inovação no Brasil é urgente e imprescindível, por ser essa a principal fonte de recursos no País para tal fim”, atestam os conselheiros em documento aprovado no dia 28 de outubro
O Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de outubro, discutiu e aprovou manifesto em apoio à aprovação do Projeto de Lei Complementar 135/2020 pelo Congresso Nacional.
De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PLP 135/2020 propõe para o FNDCT vedação do contingenciamento dos recursos para ciência, tecnologia e inovação; transformação do FNDCT em fundo de natureza contábil e financeira; proibição do contingenciamento dos recursos; e promoção do aporte automático ao FNDCT dos recursos não utilizados no exercício, a exemplo do que ocorre com o FAT e o Fundeb, permitindo que os recursos não utilizados em um ano sejam transferidos para o ano seguinte e eliminando, de vez, o risco de contingenciamento. O projeto foi aprovado no Senado por 70 votos a 1 e agora tramita na Câmara dos Deputados.
O Conselho Diretor do FNDCT é presidido pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, e composto por representantes dos Ministérios da Educação, da Economia e da Defesa, da Finep, do CNPq, BNDES, Embrapa, de entidades da comunidade científica e tecnológica – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC) –, e do setor empresarial – Confederação Nacional da Indústria (CNI) -, além de representantes dos trabalhadores da áreas de ciência e tecnologia.
Leia abaixo o documento na íntegra:
Manifesto dos Conselheiros do FNDCT em favor da aprovação do PLP 135/2020
A ciência e a inovação provaram, no período pandêmico, sua centralidade para o futuro das nações, uma vez que o desenvolvimento de soluções para o combate a crises como a causada pela Covid-19 depende de investimentos robustos e perenes em CT&I. O Brasil, que vem enfrentando o grave encolhimento dos recursos nessa área, tem oportunidade significativa de rever prioridades e de se reposicionar tanto no mercado interno, quanto no global.
Para isso, o caminho mais adequado e oportuno é via Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado especificamente para cumprir essa missão e constituído por frações de vários impostos recolhidos por empresas dos diferentes segmentos da economia, que são fortes demandantes de tecnologia e inovação.
A liberação total dos recursos do FNDCT para investimento em atividades de pesquisa e inovação no Brasil é urgente e imprescindível, por ser essa a principal fonte de recursos no país para tal fim.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, estima-se aproximadamente R$ 6,5 bilhões para o Fundo em 2020. Contudo, desse total, R$ 1,6 bilhão destina-se a projetos reembolsáveis e somente R$ 680 milhões estão disponíveis para o fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico na academia e nas empresas. Enquanto isso, cerca de R$ 4,3 bilhões estão retidos em reserva de contingência, o que significa que quase 70% do total previsto para este ano não poderá ser utilizado. A previsão para 2021 é ainda mais grave, alcançando mais de 90% de contingenciamento.
Poder dispor dos recursos do fundo permitirá atender à carteira de projetos já aprovados pelo FNDCT, que acumula, apenas no ano corrente, recursos na ordem de R$ 1 bilhão, bem como a demanda não atendida de projetos apresentados ao MCTI sobre o enfrentamento da COVID-19, que requerem mais de R$ 2 bilhões. Isso também viabilizará os investimentos, amplamente represados em anos recentes, em novos editais de apoio à pesquisa e às empresas, bem como a continuidade da concessão de bolsas de pesquisa e a qualificação de profissionais para atuarem no curto e médio prazo, aumentando as chances das instituições de pesquisa e empresas superarem uma das piores crises mundiais do último século.
Cumpre destacar que os recursos do FNDCT possibilitaram a construção e apoio a inúmeras instituições e projetos de pesquisa públicas e privadas estratégicas para o país. É o caso do Sirius, maior e mais complexa infraestrutura de geração de luz síncrotron do hemisfério sul, que oferece pesquisa avançada em materiais sintéticos e biológicos em diversas áreas. Também é o caso do tanque oceânico instalado na COPPE/UFRJ – o maior do mundo para projetos de estruturas flutuantes e operações no mar. Os recursos do Fundo ainda contribuíram para o desenvolvimento de um inédito processo de automação robotizada, liderado pela Embraer e ITA no setor aeronáutico, e que teve origem em amplo investimento em pesquisa pública. Justamente em razão desse tipo de investimento, o Brasil é hoje um líder global nesse setor. Finalmente, é importante mencionar que o FNDCT permitiu a realização do Inova Empresa, maior programa de apoio à inovação empresarial na última década no país. Não fossem os recursos e a versatilidade do fundo, não teria sido possível integrar os instrumentos de crédito, subvenção e capital de risco e realizar convênios que permitiram a articulação universidade-empresa para a execução de projetos de maior risco e intensidade tecnológica.
Nesses termos, este Conselho recomenda fortemente às autoridades parlamentares a aprovação do Projeto de Lei 135 de 2020, como meio de impulsionar atividades de ciência, tecnologia e inovação e, consequentemente, a atividade empresarial e a geração de emprego e renda no país.
Urgentemente, o Brasil precisa alçar a CT&I ao primeiro plano nas estratégias de desenvolvimento econômico e social, sobretudo diante dos recentes acontecimentos com tantos impactos negativos no cenário global. O ecossistema nacional de inovação não pode correr o risco de colapsar. A adoção de medidas como a aprovação do Projeto de Lei 135 de 2020 deve ser vista como prioritária para que se evite danos irreparáveis à nossa estrutura produtiva e à sociedade como um todo.
Acesse o documento neste link.
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