Elas terão 90 dias para manter percentual mínimo exigido de professores em dedicação integral ou com títulos
Angela Pinho escreve para a “Folha de SP”:
O Ministério da Educação notificou ontem 35 instituições privadas de ensino superior que, segundo a pasta, não cumprem os percentuais mínimos de professores com dedicação integral ou com títulos de mestre e doutor estabelecidos pela legislação. Ao todo, elas oferecem quase 10% das vagas em cursos universitários no Brasil.
Elas terão 90 dias para resolver o problema. Caso continuem irregulares, estão sujeitas a processos administrativos que poderão culminar com o descredenciamento de cursos.
A medida atinge 11 centros universitários e 24 das 87 universidades privadas do país, como a PUC-MG e duas das maiores em número de alunos, a Universidade Presidente Antônio Carlos (MG) e a Universidade Salgado de Oliveira (RJ).
Sete das 35 instituições notificadas não poderão abrir novas vagas até comprovarem a regularidade da situação, já que a situação delas foi considerada mais grave (veja a lista em http://www.folha.com.br/092088).
A lei estabelece que as instituições de ensino superior devem ter um terço do corpo docente com dedicação integral. Para professores com título de mestre e doutor, centros universitários têm que respeitar a proporção de 20%, e universidades, de um terço. A diferença é que universidades têm mais autonomia para abrir vagas.
A Folha tentou contatar, na tarde de ontem, a Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), mas ninguém atendeu os telefones disponíveis no site da entidade. (Folha de SP, 28/7)
Lei exige titulação e dedicação integral
Nota da Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do MEC informa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em vigor desde 1996, e o Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006, obrigam as universidades e centros universitários a manter em seu quadro docente um terço de mestres e doutores.
Além disso, um terço dos professores das universidades deve atuar em regime de tempo integral. No caso dos centros universitários, a proporção é de um quinto dos docentes nesse regime de trabalho.
Segundo o MEC, um primeiro levantamento, a partir dos dados do Censo da Educação Superior de 2007, apontou 123 instituições em descumprimento do percentual de docentes estabelecido pela legislação.
Após notificação, as instituições atualizaram seu cadastro no e-MEC, sistema eletrônico de tramitação dos atos autorizativos de cursos e instituições, e, após análise, verificou-se que um grupo de 35 instituições permaneciam em situação irregular em relação ao regime de trabalho exigido, atendendo apenas ao requisito relativo à titulação.
A partir da publicação no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, do despacho da Secretaria de Educação Superior, as instituições têm um prazo de 90 dias para adequarem seu quadro de professores às determinações da legislação. (Veja os despachos no Diário Oficial em http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=29&data=27/07/2009)
Com a medida cautelar que determina a suspensão da abertura de novas vagas e da criação de novos cursos para as instituições com conceitos insatisfatórios no IGC, fica também suspensa, durante o prazo de saneamento de 90 dias, a possibilidade de criação de cursos e ampliação de vagas conferidas pela legislação a universidades e centros universitários que estão sob processo de supervisão. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Sesu)