6. Mestres e doutores, para quê?, artigo de Aguinaldo Alemar
“Para que a pós-graduação em Direito alcance os objetivos que dela se espera, é preciso que métodos seletivos para os ingressantes sejam capazes de identificar, além da capacidade intelectual, a vocação para a pesquisa e para a produção de novos conhecimentos”
Aguinaldo Alemar é professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, mestre em Direito (PUC-SP), doutor em planejamento Ambiental (UFU) e bolsista Capes de Estágio pós-doutoral na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal 2008-2009). Artigo enviado pelo autor ao “JC e-mail”:
Em 2010 completaremos 45 anos que, pela primeira vez no Brasil, no âmbito do Ministério da Educação, definiu-se o que é pós-graduação (lato e strictu sensu) e o que se deve entender por mestrado e doutorado.
Aproveito este espaço para uma releitura de texto homônimo que publiquei em 2005. A percepção é que a realidade atual, pelo menos nos cursos de Direito – foco desta reflexão – não é muito diferente da vivida naquela época.
Nossa maior preocupação é com o que fazem do título os titulados. E neste estudo, toda vez que nos referirmos à pós-graduação, estaremos nos referindo somente ao mestrado acadêmico e ao doutorado.
O grande objetivo da pós-graduação é, no nosso sentir, tirar da universidade o caráter apenas ensinante e formador de profissionais, para incentivar as atividades de pesquisa científica.
Nesse rumo, a universidade se vê destinada, conforme expresso no Parecer nº 977/65, da CESu, "não somente à transmissão do saber já constituído, mas voltada para a elaboração de novos conhecimentos mediante a atividade de pesquisa criadora".
Já na década de 60, o Ministério da Educação sinalizava, como justificadores para um programa sério de pós-graduação, dentre outros: 1) formar professorado competente que possa atender à expansão quantitativa do nosso ensino superior garantindo, ao mesmo tempo, a elevação dos atuais níveis de qualidade e 2) estimular o desenvolvimento da pesquisa científica por meio da preparação adequada de pesquisadores.
É fato que muitos se contentam com a graduação. Isto pode se dar em função de já terem um emprego e o curso superior servir apenas para sua progressão interna na empresa para alguns ou, para outros, porque têm plena consciência de não possuírem o perfil de cientista ou pesquisador, desejável na pós-graduação, mas gostam da lide forense, igualmente necessária.
Entretanto, aqueles que optam pela pós-graduação, sobretudo aquela financiada pelo poder público (seja com a concessão de bolsas ou com o estudo em universidades públicas) não devem fazê-lo apenas para aumentar o seu salário. Porém, muitos o fazem. E isso significa dinheiro público jogado fora duas vezes: 1º) no financiamento ou no oferecimento do curso de pós-graduação e 2º) no aumento da folha de pagamento das universidades públicas.
Para que a pós-graduação em Direito alcance os objetivos que dela se espera, é preciso que métodos seletivos para os ingressantes sejam capazes de identificar, além da capacidade intelectual, a vocação para a pesquisa e para a produção de novos conhecimentos.
Por definição, a obtenção do título de mestre ou doutor implica na capacidade de produção e difusão de novos saberes e novas competências, o que nos leva à conclusão de que aquele mestre ou doutor que não escreve, não publica e não socializa novos conhecimentos, não honra o título que ostenta. Apenas lustra com sua vaidade um quadro na parede e agrega mais dinheiro em seu contra-cheque.
Uma ideia que nos parece viável é a de se usar, como critério para seleção de candidatos ao doutorado, a produção científica do interessado, inclusive - e principalmente - a sua dissertação de mestrado.
É sabido que até bem pouco tempo os estudantes de Direito não se interessavam muito pela pós-graduação, mas o aumento desenfreado de cursos de graduação fez com que se minimizasse o título de bacharel e, ao mesmo tempo, se vislumbrasse na pós-graduação o diferencial necessário para se sobressair na carreira. Sobretudo para quem pretendesse o magistério superior. Dessarte, a procura por mestrado e doutorado haveria de, logicamente, aumentar.
O Direito não basta a si mesmo. Entendemos que o estudo desta ciência (no mais exato significado do termo), precisa ser revigorado. O enfoque do jurista precisa ser ampliado de modo a não se tornar mero reprodutor dos conhecimentos tidos como assentes. E neste sentido voltamos à questão: o que fazem do título, os titulados? Se a pessoa se torna mestre ou doutor, mas suas aulas continuam as mesmas (mero regurgitar de conhecimentos) e sua produção bibliográfica não vai além de sua dissertação ou tese, acredito que não tenha valido a pena (pelo menos para a sociedade).
Enquanto o Direito contar em suas fileiras com mestres e doutores que não produzem conhecimento, que não percebem que a multidisciplinaridade (ou a inter, ou ainda, a transdisciplinaridade) é essencial para que o nosso curso saia do claustro oitocentista no qual se aninhou; enquanto houver titulados preocupados só com a norma e não com o contexto sócio-econômico no qual ela se insere e do qual, inexoravelmente, ela deriva e se destina, permaneceremos sempre atrás dos acontecimentos, dando azo à velha (e triste) máxima que o Direito (isto é, a norma) só surge depois que o fato social fez o estrago.
Se tivéssemos mais cientistas do Direito em sintonia com a vida que nos circunda, com a realidade do ambiente, com os avanços tecnológicos das outras ciências, não teríamos que, literalmente (e sempre) correr atrás para, às pressas, criar normas capengas, provisórias, e por isso falhas, para atenuar o problema até que os estudos jurídicos se aprofundem e se possa elaborar uma regulamentação adequada.
Veja-se o exemplo dos transgênicos - os organismos geneticamente modificados (OGM): há pelo menos 30 anos os cientistas de outras áreas sabiam o que iria acontecer. E fomos pegos sem uma legislação para o fato (já consumado) de toneladas de produto geneticamente modificado. O mesmo vale para os estudos sobre o genoma humano, as células-tronco e os demais avanços tecnológicos que estão se desenvolvendo no Brasil e no mundo neste exato instante.
Repito: o Direito não se basta. Enquanto permanecer a visão caolha de que ao Direito cabe apenas o estudo das normas (nas suas mais variadas modalidades), deixando para o legislativo e a jurisprudência a função de "criar" o ordenamento jurídico, teremos de nos conformar com o atual "estado de coisas".
Uma pós-graduação com enfoque multidisciplinar, sobretudo em áreas como o Direito Ambiental, a propriedade intelectual, o Direito Internacional, a Bioética e tantas outras, é elemento essencial para a verdadeira reforma educacional que precisamos. Aliás, em relação ao meio ambiente, a Política Nacional de Educação Ambiental tem como um dos seus princípios básicos "o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdiciplinaridade".
Não se trata aqui de "inventar a roda", pois a pesquisa já é estimulada (e levada a cabo) em alguns centros de excelência no Brasil, mas cuida-se de disseminá-la. Sobretudo, mas não somente, a produção intelectual institucionalizada, definida como sendo a "realização sistemática da investigação científica, tecnológica ou humanística, por um certo número de professores, predominantemente doutores, ao longo de um determinado período, e divulgada, principalmente, em veículos reconhecidos pela comunidade da área específica".(Resolução CES n.º 2, de 7 de abril de 1998).
Prevejo uma Academia onde os juristas-cientistas se anteciparão à consumação de fatos sociais novos, pois estarão longe do enclave escolástico da mera reprodução doutrinária e saberão da íntima relação que o Direito tem (mesmo a contragosto de alguns) com outros ramos do conhecimento, como a economia, a geografia, a psicologia, e tantos outros. E nesse caminhar, perceberemos que a atividade do jurista-cientista não é - somente - interpretar leis, mas também participar de sua "criação", conhecer seus princípios, instrumentalizar os órgãos legislativos com pesquisas de nível acadêmico sobre a realidade (presente e futura), e principalmente, servir de estímulo a jovens universitários que não querem apenas o bacharelado ou os demais ofícios privativos de bacharéis em Direito.
É importante frisar, e em letras garrafais, que a valorização da pós-graduação tem a ver apenas para aqueles que possuem a vocação científica. Isto porque é bom, aliás, é essencial que nem todos (mesmo que seja a maioria) não possuam esta vocação, porque igualmente importante é a valorização daqueles que têm vocação para as lides forenses, para o embate diário em nossos tribunais, cujos conhecimentos são testados diuturnamente e cujas baterias precisam ser realimentadas de forma contínua. E nessa realimentação, voltamos à importância dos juristas-cientistas.