9. Universidades do Paraná vão decidir sobre licença de docentes
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Luciane Pereira Ramos, concedeu liminar determinando que o governador Roberto Requião (PMDB) se “abstenha de julgar” qualquer processo com pedido de afastamento de docentes das universidades e faculdades estaduais do Paraná “visando viagens para estudos”
Ela suspendeu os efeitos do decreto 5.098/2005, pelo qual Requião assumiu a responsabilidade de aprovar ou não os pedidos de licença. Reportagem publicada nesta quinta-feira pelo Jornal de Londrina mostra que vários docentes da Universidade Estadual de Londrina deixaram de participar de congressos no exterior porque não foram liberados pelo governador. Outros tiveram de solicitar férias e bancaram as viagens com seus próprios recursos.
Ação foi movida pelo sindicato nacional
A decisão da juíza se deu em ação movida pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e foi embasada no artigo 270 da Constituição, que estabelece a autonomia universitária.
Luciane Pereira Ramos considerou que o “perigo da demora”, uma das condições que justifica a concessão de liminar, “reside na existência de que seja obstada a viagem de docentes para participar de estudos, pesquisa e congressos em outros países, ainda que alguns destes docentes pretendam custear as referidas viagens com recursos próprios.” (Jornal de Londrina, 3/4)