Lei sancionada por Cesar Maia proíbe maus-tratos de animais mas inviabiliza pesquisas médicas
Luiz Ernesto Magalhães escreve para “O Globo”:
Uma lei de autoria do vereador Cláudio Cavalcanti (DEM), sancionada pelo prefeito Cesar Maia, reacendeu a polêmica sobre o uso de animais em pesquisas científicas.
Para os especialistas, a Lei 4.685/2007, que tem o objetivo de proteger os bichos de maus-tratos, na prática inviabiliza a fabricação na cidade de vacinas e pesquisas com células-tronco e para o tratamento de câncer, entre outras doenças, por instituições como Fiocruz, o Inca e a UFRJ.
A lei prevê punições para pessoas físicas e jurídicas, como laboratórios e entidades de ensino e pesquisa, que provocarem sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte de animais, soltos ou criados em cativeiro.
Cientistas alegam que, em muitos casos, o sucesso das pesquisas depende do sacrifício de cobaias como camundongos e coelhos.
Quem desrespeitar a lei pagará, no caso de pessoas jurídicas, multa de R$ 2 mil por animal e terá cassado o alvará de funcionamento. A lei ainda depende de regulamentação para especificar, por exemplo, como e qual órgão ficará responsável pela fiscalização.
— Se a lei for aplicada do jeito que foi redigida, a Fiocruz, um dos principais pólos do desenvolvimento científico do país, fecha — reage o presidente da Sociedade Brasileira de Biofísica e diretor da Federação das Sociedades de Biologia Experimental, Marcelo Morales. — A lei entra também por critérios subjetivos.
Qual especialista teria capacidade de avaliar hoje se um camundongo ou um coelho tem sentimentos de medo e angústia?
Controle de qualidade em risco
Para o presidente da Comissão de Ética de Uso de Animais da Fiocruz, Otávio Presgrave, a proibição prejudica todo o processo de controle de qualidade de vacinas e medicamentos da entidade. A Fiocruz e a FarManguinhos usam cobaias para fazer o controle de qualidade de novos medicamentos e dos que já estão no mercado. Ele diz que também ficam prejudicadas pesquisas de doenças tropicais como a esquistossomose e o mal de Chagas.
— Nenhum pesquisador é contra regulamentar experiências com animais.
Mas o que não se pode é interromper estudos sem apresentar alternativas — diz Presgrave.
O cientista Morales lembra que não apenas a Fiocruz, mas todas as instituições de pesquisa, contam com comitês de ética sobre o uso de animais, para evitar justamente o uso desnecessário de cobaias em laboratórios.
Ele mesmo preside o comitê do Instituto de Biofísica da UFRJ.
— No nosso caso, empregamos animais em mais de 400 linhas de pesquisa. Entre as mais importantes estão estudos sobre o uso de célulastronco, nos quais a universidade foi pioneira, e o controle do câncer.
No Instituto Nacional do Câncer (Inca), os animais também são usados em pesquisas que ajudam a combater ou a entender a doença. Responsável pelo biotério (viveiro) da instituição, que produz até 500 camundongos por mês, João Viola diz que a lei inviabiliza várias pesquisas: — Os camundongos são usados para testar medicamentos, para avaliar a evolução de um tumor, para fazer transplantes de medula óssea.
Com eles, verificamos a segurança de remédios. Não podemos passar de uma experiência in vitro diretamente para um ser humano.
Os efeitos podem ser diferentes.
Ainda segundo Viola, o Brasil usa padrões parecidos com o do resto do mundo para o uso de cobaias: apenas a Inglaterra teria leis mais restritivas.
— Hoje a pesquisa científica, em todo mundo, não existe sem experimentação animal. Se isso não ocorrer, quem vai sofrer são os humanos.
E isso não teria sentido.
No ano passado, o vereador Cavalcanti já havia conseguido aprovar aprovar uma outra lei proibindo o uso de animais em pesquisas. A reação da comunidade científica, que alegou não ter sido consultada, porém, levou Cesar Maia a rejeitar o projeto e o veto foi mantido pelo Legislativo.
Cavalcanti, porém, já tinha um segundo projeto em tramitação apresentado em 28 de junho de 2005, apenas 14 dias após a proposta original.
O texto não tratava explicitamente de pesquisas científicas, como o projeto original. E foi aprovado no início de outubro, sendo sancionado no dia 23, sem chamar a atenção dos cientistas. Os pesquisadores entrevistados só souberam do teor do projeto ao serem procurados pelo Globo.
Uso de cobaias não está explícito na lei
A lei classifica de agressões diretas ou indiretas o emprego de instrumentos cortantes, contundentes e substâncias químicas. Isso, na avaliação dos especialistas, impede a inoculação em cobaias de vacinas, medicamentos e outras substâncias para avaliar se são ou não tóxicas.
Chefe de gabinete do marido, na Câmara dos Vereadores, a ex-secretária municipal de Proteção e Defesa dos Animais, Maria Lúcia Frotta, confirmou ontem que uma das intenções da lei é banir o uso de animais nas pesquisas. Ela espera que isso fique claro na regulamentação do projeto e conta que ambos já contavam com a reação negativa dos cientistas: — A nossa plataforma política é a defesa dos direitos dos animais, que devem ser tratados como sujeitos de direito e não apenas como coisas.
A intenção da lei foi abranger qualquer tipo de maus-tratos e crueldade contra esses seres. Pesquisas com animais estão obsoletas e podem ser substituídas por outros recursos — diz Maria Lúcia.
Otávio Presgrave discorda: — Somos a favor da exclusão de animais sempre que possível. Mas, em muitos casos, não existem alternativas com eficiência comprovada cientificamente. Hoje não existe outra técnica sem ser o uso de cobaias para avaliar o nível de toxidade de um medicamento em teste em fetos — exemplifica.
Procurado pelo Globo, Cesar Maia, que deveria retornar no fim da noite de uma viagem à Guatemala, não respondeu ao pedido de entrevista por e-mail sobre como será feita a regulamentação da lei. Já o ator Victor Fasano, atual secretário municipal de Defesa dos Animais, deu uma interpretação diferente da lei: — É impossível acabar com as pesquisas científicas na cidade.
Creio que isso ficará mais claro na regulamentação da lei. Isso poderia ser feito reconhecendo a capacidade das comissões de ética de avaliar os meios adotados para evitar o sofrimento das cobaias.
Para o professor Franklin Rumjanek, do Instituto de Bioquímica da UFRJ, a diferença de interpretações poderá acabar levando as pesquisas com cobaias aos tribunais, que decidiriam sobre a sua legalidade.
Ele defende que os conselhos de ética tenham a palavra final na decisão de usar cobaias.
— Se as pessoas que participaram diretamente da elaboração da lei propõem interpretações diferentes, isso sugere uma disputa legal que seria igualmente complexa.
Um prato feito para a dialética jurídica.
Os advogados vão adorar — aposta Franklin.
Mobilização repercute por todo o país
Projeto que disciplina experiências está há 10 anos em tramitação em Brasília
A polêmica com as pesquisas no Rio coincide com uma mobilização dos cientistas de todo o país para aprovar uma lei nacional que trate do uso de cobaias no Brasil. No próximo dia 13 representantes de diversas entidades vão a Brasília para pedir aos deputados agilidade na aprovação de um projeto de autoria do médico e ex-presidente da Fiocruz Sérgio Arouca (já falecido), disciplinando as experiências.
O projeto foi apresentado em 1995, recebeu emendas e há dez anos aguarda para entrar em pauta.
— A lei eliminaria dúvidas sobre as pesquisas científicas no Brasil. E também terminaria com a polêmica no Rio — disse Renato Sergio Balão Cordeiro, do Departamento de Fisiologia e Farmacodinâmica da Fiocruz.— Somos contra maus-tratos a animais.
Mas em laboratório a situação é diferente do resto da cidade. A morte de uma cobaia pode ser uma conseqüência da própria pesquisa.
O projeto, que tem a oposição de entidades de defesa dos animais, prevê a criação de um Conselho Nacional de Comissões de Ética Animal, além de comissões locais nas instituições. Essas entidades teriam a participação não apenas de cientistas, mas de veterinários e pessoas indicadas pelas entidades de proteção aos animais.
A comunidade científica quer que o projeto de Arouca entre em pauta por ser contrária a outra proposta, também em tramitação no congresso. O projeto de autoria do deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), que também trata do bem-estar de animais, prevê num de seus artigos a proibição do emprego de cobaias em experimentos científicos que causem dor, estresse ou desconforto.
Quando era deputado estadual, Trípoli propôs e aprovou o Código de Proteção de Animais do Estado de São Paulo que também proíbe agressões físicas.
Vários artigos foram contestados na Justiça. (O Globo, 6/11)
Eis a íntegra da Lei n.º 4.685, de 23 de Outubro de 2007:
“Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Claudio Cavalcanti
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica estabelecida multa para maus-tratos e crueldade contra animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem as praticar, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas, munícipes ou estabelecimentos comerciais, industriais, instituições de ensino, laboratórios ou instituições de pesquisa.
Parágrafo único. Entenda-se por animais todo ser vivo animal não humano, inclusive:
I — fauna urbana não domiciliada: felinos, caninos, eqüinos, pombos, pássaros, aves;
II — animais de produção ou utilidade: ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos. aves;
III — animais domesticados e domiciliados, de estimação ou companhia;
IV — fauna nativa;
V — fauna exótica;
VI — animais remanescentes de circos;
VII — grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis;
VII — pássaros migratórios; e
IX — animais que componham plantéis particulares constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade.
Art. 2.º Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.
§ 1.º Entenda-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como :
I – abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;
II – agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo tais como:
a) espancamento; b) lapidação; c) uso de instrumentos cortantes; d) uso de instrumentos contundentes; e) uso de substâncias químicas; f) fogo; g) uso de substâncias escaldantes; h) uso de substâncias tóxicas.
III – privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;
IV – confinamento inadequado à espécie;
V — coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal;
VI – abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes;
VII — torturas .
§ 2.º Entenda-se por ações indiretas aquelas que provoquem os estados descritos no caput através de omissão, omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos.
Art. 3.º Maus-tratos e crueldade contra animais serão punidos com multa no valor de R$2.000.00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Havendo reincidência:
I – sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo, a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa e cabíveis em cada caso;
II – sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos e crueldade e proceder-se-á a cassação do alvará do estabelecimento.
Art. 4.º A Prefeitura aplicará as sanções e penalidades de que trata esta Lei, determinando, se necessário, o órgão competente para a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 5.º O Poder Executivo informará o teor desta Lei a todos os estabelecimentos cadastrados cuja atividade se enquadre nas disposições desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.