Biotecnologia e biossegurança, pertinência e riscos, artigo de Lia Giraldo da Silva Augusto e Rubens Onofre Nodari (Parte 3)
Texto explica o caso da vacina transgênica para Doença de Aujesky
Lia Giraldo da Silva Augusto é médica e doutora em Ciências Médicas, pesquisadora adjunto do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães – Fiocruz. Rubens Onofre Nodari é engenheiro agrônomo e doutor em Genética, professor titular da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo enviado pelos autores ao “JC e-mail”. Leia a terceira e última parte do artigo:
Quais as condutas utilizadas pela Comunidade da União Européia para a DA?
Dada a importância do Mercado Europeu para o Brasil, alguns aspectos do posicionamento sanitário da União Européia relativa a vacinação contra a DA devem ser observadas. As informações transcritas no Quadro II foram extraídas do documento 93/24/CEE: Decisão da Comissão, de 11 de Dezembro de 1992, que diz respeito a garantias adicionais quanto à doença de Aujeszky relativamente a suínos destinados aos Estados- membros ou regiões indemes da doença [Nota 17].
Quadro II
“Adoptou a presente decisão:
Artigo 1º - Os suínos para reprodução destinados aos Estados-membros ou regiões onde a vacinação contra a doença de Aujeszky não é autorizada constantes do anexo I e provenientes de outros Estados-membros ou regiões devem satisfazer as seguintes condições: 1. Ser originários de um Estado-membro onde a doença de Aujeszky seja de notificação obrigatória; 2. Ser originários de um efectivo em que, durante os últimos doze meses, não se tenham registado provas clínicas, patológicas ou serológicas da doença de Aujeszky; 3. Se tiver sido utilizada uma vacina contra a doença de Aujeszky no efectivo de origem, só deve ter sido utilizada, nos últimos doze meses, uma vacina com delecção de g1; 4. Nos trinta dias que antecederam o transporte, devem ter estado em isolamento em instalações aprovadas pelas autoridades competentes, de modo a impossibilitar qualquer contacto directo ou indirecto com outros suínos; 5. Não devem ter sido vacinados; 6. Devem ter sido submetidos a um teste ELISA para detecção da presença do anticorpo g1, que cumpra as normas constantes do anexo II da presente decisão, com soro colhido pelo menos vinte e um dias após entrada em isolamento, tendo os resultados sido negativos. Todos os animais isolados devem também ter apresentado resultados negativos no mesmo teste. No caso dos suínos com mais de quatro meses de idade, deve ser utilizado o teste ELISA para o vírus completo; 7. Devem ter permanecido desde o seu nascimento no efectivo de origem ou ter permanecido no efectivo de expedição durante três meses e em efectivos de estatuto equivalente desde o seu nascimento.
Artigo 2º - Os suínos para produção destinados aos Estados-membros ou regiões onde a vacinação contra a doença de Aujeszky não é autorizada, constantes do anexo I, e provenientes de outros Estados-membros ou regiões devem satisfazer as seguintes condições: 1. Serem originários de um Estado-membro onde a doença de Aujeszky seja de notificação obrigatória; 2. Serem originários de um efectivo em que, durante os últimos doze meses, não se tenham registrado provas clínicas, patológicas ou serológicas da doença de Aujeszky; 3. Não devem ter sido vacinados; 4. i) A realização de testes antes do transporte não é obrigatória se o efectivo de origem participar num programa oficial de controlo em que pelo menos 15 % dos reprodutores (ou 25 reprodutores, se o valor correspondente a essa percentagem for inferior a 25) sejam submetidos anualmente a testes. A realização desses testes será dividida em três partes aproximadamente iguais, separadas por intervalos de pelo menos dois meses; apenas serão integrados nesses efectivos animais de efectivos de estatuto equivalente ou superior, não tendo sido registado, nos sessenta dias anteriores, nenhum caso clínico da doença de Aujeszky a menos de dois quilómetros do efectivo de origem, ii) se o efectivo de origem não participar num programa de controlo, os suínos devem ser isolados antes do transporte, devendo, nos dez dias que o antecedem, submeter-se uma amostra que esteja em conformidade com o anexo III a um teste que satisfaça o disposto no anexo II. Todos os animais devem ser aprovados nesse teste; 5. Devem ter permanecido desde o seu nascimento no efectivo de origem ou devem ter permanecido no efectivo de origem durante três meses e em efectivos de estatuto equivalente desde o seu nascimento.
Artigo 3º - Os animais referidos no artigo 2o devem ser transportados directamente para a exploração de destino, onde, salvo autorização em contrário da autoridade competente do Estado-membro de destino, permanecerão até ao abate. A autoridade competente do Estado-membro de destino pode requerer que todos os suínos que se encontrem nessas instalações sejam enviados directamente para o matadouro.
Artigo 4º - 1. Os suínos para abate destinados a Estados-membros ou regiões constantes do anexo I e provenientes de outros Estados-membros ou regiões devem ser transportados directamente para o matadouro de destino. 2. Se esses suínos tiverem sido vacinados, apenas deve ter sido utilizada uma vacina com delecção de g1.”
Portanto, as determinações sanitárias da união Européia são muito semelhantes àquelas que foram adotadas pelo Estado de Santa Catarina para controle da DA e com bons resultados. Hoje, o Estado de Santa Catarina tem a doença sob controle, e a preocupação é fazer a vigilância das fronteiras do Estado.
A vacinação, quando recomendada, é procedida no Brasil com vacina não GM e juntamente com as demais medidas sanitárias o problema de DA no Brasil vem sendo controlada.
Embora, “a situação sanitária global do rebanho suíno brasileiro é muito boa quando comparada à situação dos países maiores produtores de suínos. A evidência disso está nos índices produtivos alcançados pelos nossos rebanhos tecnificados, que são semelhantes a de outros países onde a suinocultura é desenvolvida. Os pesquisadores e veterinários que atuam na suinocultura brasileira possuem uma boa idéia dos problemas sanitários existentes, especialmente na região de atuação de cada um. Infelizmente, no Brasil, com exceção das Granjas de Reprodutores Suídeos (GRSC) e de algumas das doenças listadas pela Organização Internacional de Epizootias (OIE)”, estudos epidemiológicos envolvendo as principais regiões produtoras de suínos, para muitas das doenças de ocorrência enzoótica, ainda são escassos. O que existem são estudos pontuais envolvendo determinadas regiões ou grupo de produtores [Nota 18].
Esta é uma recomendação final deste trabalho, uma vez que para uma avaliação de risco abrangente e profunda em biossegurança no contexto brasileiro, as informações epidemiológicas da Doença de Aujesky são fundamentais quando se pretende introduzir uma biotecnologia que apresenta diversas implicações no campo da saúde humana/ animal e para o meio ambiente.
Referências Bibliográficas/Notas:
1. Augusto, L.G.S. Parecer Técnico do Relator. Processo 01200.005165/2002-54 da CTNBio, Novembro de 2006.
2. http://www.serrana.com.br/n_boletins.asp?Tipon&id16 de Junho de 2003. Acesso em 20 de outubro de 2006.
3. Bauer, A.G. Primeira constatação do mal de Aujeszky no Rio Grande do Sul. Arqu. Inst. Pesq. Vet. Desidério Finamor, v.1, p.15-6, 1955.
4. Romero, C.H. A doença de Aujeszky: I. Avanços na pesquisa da doença de Aujeszky II. Situação da doença no país. In: CONGRESSO LATINO DE VETERINÁRIOS ESPECIALISTAS EM SUÍNOS - CONGRESSO BRASILEIRO DE VETERINÁRIOS ESPECIALISTAS EM SUÍNOS, 2., Rio de Janeiro, 1985. Anais. p.23-7
5. Romero, C.H.; Rowe, C.A.; Flores, R.S.; Brentano, L.; Marques, J.L. Erradicação do vírus da doença de Aujeszky de plantéis de reprodutores suínos através da testagem e eliminação de suínos com anticorpos. Pesq. Vet. Bras., v.6, n.1, p.1-4, 1986.
6. Mores, N,; Zanella, J.C. Perfil sanitário da suinocultura no Brasil de 7 de fevereiro de 2006. http://www.nordesterural.com.br/dev/nordesterural/matler.asp?newsId3402. Acesso em 20/10/2006.
7. Silva, A.A.; Sortica, V.A.; Braga A.C.; Spilki F.R.; Franco A.C.; Esteves P.A.; Rijsewijk F.; Rosa J.C.A; Batista H.B.C.R.; Oliveira A.P.; Roehe P.M. Caracterização antigênica e molecular de oito amostras do vírus da doença de Aujeszky isoladas no estado do Rio Grande do Sul em 2003. Pesq. Vet. Bras. vol.25 (1): s/n. 2005
8. Groff, F.H.S.; Merlo, M.A.; Stoll, P.A.; Stepan, A.L.; Weiblen, R.; Flores, E.F. Epidemiologia e controle dos focos da doença de Aujeszky no Rio Grande do Sul, em 2003. Pesq. Vet. Bras. 25(1):25-30, jan./mar. 2005.
9. Sandrin, A. Estudo educativo epidemiológico da doença de aujeszky em Santa Catarina no período de 1983 A 1999. Monografia para obtenção de grau de Especialista em Saúde Animal. Centro de Ciências Agroveterinárias – Cav. Universidade do Estado de Santa Catarina Udesc Lages,SC, 2.000.
10. Brasil. Instrução de Serviço SINF nº 2/84 de 17/04/1984. Medidas de controle da Doença de Aujesky –DA em suinos.
11. Brasil. Instrução Normativa DIPROD nº 1/85 de 08/04/1985. Disciplinamento da Produção, Comercialização e Aplicação de vacinas contra a Doença de Aujeszky.
12. Brasil. Secretaria de Defesa Agropecuária. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ato Instrução Normativa/SDA nº 19 de 15 de fevereiro de 2002
13. Cunha E. M. S.; Peixoto, Z. M. P.; Kotait I.; Bersano J. G.; Ishizuka M. M.; Baccaro M. R.. Eficácia de vacina inativada contra a doença de Aujeszky: infecção experimental de suínos. Brazilian Journal of Veterinary Research and Animal Science, 35 (4) s/p, 1998.
14. Silva, A.A.; Sortica, V.A.; Braga, A.C.; Spilki, F.R.; Franco, A.C.; Esteves, P.A.; Rijsewijk, F.; Rosa, J.C.A; Batista, H.B.C.R.; Oliveira A.P.; Roehe P.M. Caracterização antigênica e molecular de oito amostras do vírus da doença de Aujeszky isoladas no estado do Rio Grande do Sul em 2003. Pesq. Vet. Bras. vol.25 (1): s/n. 2005.
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17. Jornal Oficial nº L 016 de 25/01/1993 p. 0018 – 0021; Edição especial finlandesa, capítulo 3, fascículo 48 p; Edição especial sueca, capítulo 3, fascículo 48 p. 0034) http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uriCELEX:31993D0024:PT:HTM. Acesso em 20 de outubro de 2006.
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