O Brasil no Conselho de Segurança da ONU, artigo de Gilberto Alves da Silva
É um contra-senso a reivindicação do Brasil
Gilberto Alves da Silva, do Depto. de Fomento, Análise e Acompanhamento Técnico 1 - Ciências Exatas e da Terra - DUF1 – Finep. Artigo enviado pelo autor ao “JC e-mail”:
Com o fim da Primeira Guerra Mundial, condições extorsivas foram imposta à Alemanha pelo Tratado de Versalhes, como a perda de todas as sua colônias e parte de seu território, o pagamento de enormes indenizações e a proibição de formar um exército regular foram a semente do regime totalitário que viria se instalar naquele país, o nazismo, assim como uma das causa da II Guerra Mundial.
Neste conflito houve o envolvimento de 65 milhões de pessoas com a morte de mais de 8 milhões, 20 milhões de feridos e o desaparecimento de 5 milhões.
Além disso, foram mortos 9 milhões de civis em conseqüência da fome, epidemias e massacres.
Foi este quadro tenebroso que motivou o desenvolvimento dos precedentes históricos da moderna sistematização dos direitos humanos.
O Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho foram marcos para o processo de internacionalização dos Direitos Humanos.
A Liga das Nações foi criada em 1920 com a finalidade de promover a cooperação, a paz e a segurança internacional, condenando as agressões externas contra a integridade territorial e a independência política de seus membros.
Ainda estabelecia sanções econômicas e militares a serem aplicadas pela comunidade internacional contra os Estados que violassem suas obrigações.
Entretanto, os EUA não participou deste organismo, motivado pela recusa do Congresso norte-americano de não ratificar o Tratado de Versalhes.
Além deste ponto, a impotência demonstrada pela Liga em impedir a invasão da Manchúria pelo Japão em 1931, a agressão italiana à Etiópia em 1935 e o ataque russo à Finlândia em 1939 foram pontos que levaram, em fevereiro de 1945, os principais líderes aliados a se reunirem na Criméia, no que ficou conhecida como Conferência de Yalta.
Nesta reunião, os líderes Franklin Delano Roosevelt, Josef Stalin e Winston Churchill debateram durante alguns dias as estratégias que levariam ao fim de um conflito que já durava cinco anos e o mais importante, qual seria a área de influência de cada um dos respectivos países no após-guerra e, também decidiram em fundar uma organização internacional para a salvaguarda da paz e da segurança em substituição a já enfraquecida Liga das Nações.
Daí surgia a idéia de criação da ONU, Organização das Nações Unidas, que foi materializada em 24 de outubro de 1945.
No seu âmbito há o Conselho de Segurança, formado por quinze membros, sendo cinco permanentes – EUA, Rússia, Grã-Bretanha, China e França – e dez eleitos pela a Assembléia Geral para um período de dois anos.
Medidas como bloqueio econômico ou intervenção militar em paises que ameaçam a paz internacional, exigem voto favorável de nove membros, incluindo unanimidade dos cincos efetivos.
O Brasil reivindica a ampliação do Conselho e um assento permanente nele que no meu entender é um contra-senso, pois esta organização encontra-se, atualmente, fragilizada, por não ter conseguido evitar a invasão do Iraque e pelas crescentes ameaças à ordem mundial em vários continentes, além de pairarem suspeitas de corrupção que atingem o seu Secretário Geral.
Além destes pontos, é notório o poder dos cinco membros permanentes dentro desta instituição, sendo os mesmos, obviamente, contrários a qualquer ampliação do referido Conselho.
Ter este assento significa ter o nosso Poder Militar bem fortalecido, com armamentos modernos e tudo mais que se faça necessário para que ele possa ser empregado em qualquer parte do planeta e a qualquer momento que seja necessário.
Teríamos um gasto enorme de recursos que não dispomos, pois se houvessem, as nossas Forças Armadas não estariam na penúria que estão, como é notório.
O que prevejo, de antemão, é que, sem Poder Militar efetivo, iríamos fazer, lá, um papel secundário.
Para finalizar, cabe a seguinte pergunta: caso haja ampliações do Conselho de Segurança e do número de membros permanentes, quem garantirá que os novos integrantes terão o poder de veto?
Que a regra de unanimidade nas principais decisões internacionais não permanecerá na forma como se encontra, na mão das cinco potências vencedoras da Segunda Guerra Mundial mais a China?