Leitores comentam carta de Rita de Cássia Ruiz sobre concurso para docentes
Existe a tendência de que docentes de uma certa Universidade que fazem a seleção para o novo docente, selecionem formandos do próprio Depto
Mensagem de Nagib Nassar, professor titular de Genética da Universidade de Brasília e editor do jornal cientifico http://www.geneconserve.pro.br:
A carta de Rita de Cássia Ruiz da Unifesp reclamando do processo de seleção para docentes do concurso da UFRN traz a tona a reclamação feita no mesmo sentido, há anos atrás nas paginas do Jornal da Ciência.
Lembro-me, ainda dos comentários feitos sobre assunto por vários leitores, eu inclusive.
Na época houve concordância entre os leitores sobre a necessidade de mudar o método de seleção de docentes em concursos realizados nas Universidades federais, de forma a atender os requisitos acadêmicos e educativos respeitados pela comunidade cientifica e administrativa mundial.
Um dos princípios a ser respeitados foi o de que o Depto. não poderia efetuar o processo seletivo. O Depto. definiria o perfil do docente, mas deixaria que uma comissão neutra, constituídas por docentes fora do Depto., e particularmente fora da Universidade, realizasse a seleção. Isso manteria a neutralidade no processo seletivo.
Existe a tendência de que docentes de uma certa Universidade que fazem a seleção para o novo docente, selecionem formandos do próprio Depto, sendo este processo rejeitado por um grande número de Universidades e centros de excelência no mundo.
Essa regra é rígida e se encontra bem definida em muitas Universidades tais como da California, Berkely e Davis onde se proíbem contratar docentes graduados da mesma Universidade. Por que? Para que não seja mantida a multiplicação dos mesmos conhecimentos, para que ocorra inovação do pensamento, fazendo o que se chama academicamente 'Inbreeding'.
Um segundo tópico abordado que também recebeu a concordância de vários leitores na época foi a de que a comissão de seleção deve manter a individualidade e independência de cada membro.
Os membros da comissão devem enviar seus julgamento separadamente as autoridades deliberativas.
Um terceiro comentário foi sobre a prova escrita de conhecimento. Se o docente candidato já tem o doutorado, trabalhos publicados que comprovem a sua capacidade de coletar e renovar conhecimentos em o mundo e tecnologia que se expande rapidamente, para que a prova?
Mensagem de Marcelo Polo, da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas (mpolo@int.efoa.br):
Acho que o caso reportado pela pesquisadora da Unifesp não é único e nem isolado. Praticamente em todo o país, bancas mal selecionadas e viciadas são constituídas para avaliar candidatos que têm capacidade muito acima daquelas de seus avaliadores.
Inclusive, em alguns casos, membros da banca possuem titulação inferior, publicação mínima ou inexistente, apenas possuem 'a tradição do ensino, consagrada'.
Ora, sabemos que muitos de nós, professores, ainda usam suas anotações 'amareladas pelo tempo' e não participam de programas ou grupos de pesquisa, não orientam ninguém, nem mesmo um bolsista de IC, porque a instituição a que pertencem não acredita na sua capacidade.
Então, como um Depto. pode indicar um profissional desses par avaliar aqueles que, se forem aprovados no concurso, serão seus colegas? É claro que nesta hora, o orgulho e a falta de ética (muito comuns) prevalecem e o 'melhor a fazer' mesmo será reprovar o candidato, pois o mesmo será seu 'concorrente' e interferirá no 'status quo' departamental, o que, para os da 'situação' não é o desejável.